A República, em seu desígnio mais elevado, assemelha-se a um relógio de alta precisão, onde cada engrenagem opera segundo uma ordem. Quando, porém, o palco da vida pública é tomado pela ânsia do espetáculo, o mecanismo sutil do Estado corre o risco de ser desajustado, trocando a funcionalidade pela plateia, a deliberação pela aclamação. É o que se observa na crescente prática de parlamentares que, movidos pela urgência de uma denúncia ou pela sede de visibilidade, assumem para si a prerrogativa de fiscalizar, de modo individual e ostensivo, órgãos e agentes do Poder Executivo, como se a representação popular justificasse o atropelo da ordem constitucional.
Os fatos confirmam uma tendência: a imagem do deputado ou senador constrangendo servidores, exigindo documentos em repartições ou visitando escolas com ares de promotor de justiça tornou-se lugar-comum, amplificada e perpetuada pelas redes sociais. Contudo, essa encenação, por mais bem-intencionada que possa parecer, ignora um princípio fundamental da justiça institucional: a fiscalização legislativa, em sua essência e poder coercitivo, pertence às Casas Legislativas enquanto instituições colegiadas, e não aos seus membros isoladamente. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a ADI 3.046 e o RE nº 865.401, foi categórico: a Constituição de 1988 não confere a parlamentares individuais o poder autônomo de fiscalização administrativa. Tal prerrogativa exige impessoalidade, racionalidade deliberativa e a legitimidade que advém do assentimento coletivo.
Não se nega, e de forma alguma se deve reprimir, a legítima preocupação de que a lentidão burocrática dos colegiados possa engessar a fiscalização, transformando a agilidade necessária em morosidade paralisante. Há, de fato, o risco de que maiorias políticas obstaculizem investigações, deixando atos do Executivo sem o devido escrutínio e o cidadão comum sem um canal direto para suas denúncias. É justo inquirir como um parlamentar, representante direto do povo, pode trazer à tona questões relevantes se não lhe for permitido colher informações preliminares ou pressionar por transparência antes de formalizar um pedido à Casa. A distinção entre a coleta de dados e a representação política, por um lado, e o exercício de poder institucional de controle, por outro, é crucial.
Mas a solução para a ineficácia não reside no desvirtuamento das funções, nem na confusão entre o direito individual de acesso à informação – garantido a todo cidadão, inclusive ao parlamentar – e a prerrogativa institucional de fiscalizar. Pio XII, ao distinguir o “povo” da “massa”, alertava para os perigos da massificação, que nivela a complexidade cívica ao impulso momentâneo. A “espetacularização” da fiscalização individual corre esse risco: transforma o delicado processo de controle em um mero ato para a plateia, diluindo a temperança necessária à busca da verdade e da justiça em um frenesi de aparições públicas.
O parlamentar, em sua sagrada função de representação, deve ser o catalisador da vigilância popular. Ele pode e deve, sim, coletar informações, ouvir o clamor de seus representados e atuar como ponte para que as denúncias cheguem aos canais formais. Contudo, essa ação deve visar a alimentar, a impulsionar a fiscalização institucional colegiada, e não a substituí-la ou parodiá-la. A Constituição, em sua sabedoria, estruturou a fiscalização como atividade institucional precisamente para impedir que o controle do poder estatal fosse capturado por impulsos personalistas ou interesses eleitorais imediatos. A defesa da separação de poderes não é um capricho formalista, mas a garantia da ordem e da liberdade.
Assim, o problema não é a fiscalização em si, mas o modo como ela é exercida. A justiça, que exige a retidão nas ações e a observância da ordem, impõe que o parlamentar, mesmo em seu ímpeto de servir, respeite a via constitucional. A prudência recomenda que a busca por visibilidade não obscureça a eficácia. A ação individual, por mais virtuosa que seja em sua origem, não pode deslegitimar a estrutura que lhe confere, em última análise, a autoridade para agir. O teatro de sombras na política, onde o holofote ofusca a lei, enfraquece a República e fragiliza a própria confiança do povo em suas instituições.
O fortalecimento da accountability não se faz por atalhos espetaculares, mas pela construção paciente e leal da ordem institucional.
Fonte original: ConJur – Consultor Jurídico
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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