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Fiscalização Legislativa: STF, Limites e o Risco do Espetáculo

A fiscalização do Executivo pelo Legislativo é coletiva, segundo o STF. Artigo analisa os perigos da espetacularização do controle individual, que fragiliza a República e demanda reformas.

🟢 Análise

A República, como toda obra que se pretenda perene, ergue-se sobre alicerces. Estes, no Brasil, foram pacientemente assentados na Constituição de 1988 e reiteradamente reafirmados pela mais alta Corte de Justiça. A discussão sobre a fiscalização parlamentar não é um capricho burocrático, mas uma questão estrutural: quem, como e com que autoridade inspeciona os pilares da casa comum. O que se observa, porém, é uma crescente tendência à confusão, onde o aparato midiático das redes sociais parece substituir a solidez dos procedimentos, e a figura do deputado ou senador, isolada, tenta mimetizar o poder do colegiado.

Os fatos são claros: o Supremo Tribunal Federal, em decisões como a ADI 3.046 e o RE nº 865.401 (Tema 832), não deixou margem para dúvida. O poder de fiscalização institucional sobre o Poder Executivo não reside no parlamentar individual, mas nas Casas Legislativas e seus órgãos coletivos, comissões, requerimentos formalmente aprovados. Um deputado, como cidadão, tem o inalienável direito de acesso à informação e a liberdade de manifestação política para denunciar e cobrar. Contudo, essa prerrogativa, vital para a representação popular, não se confunde com a competência constitucional de exercer, de forma autônoma e coercitiva, o controle administrativo. É a diferença entre o olhar atento do morador e a vistoria técnica do engenheiro.

Ainda assim, não se pode ignorar a angústia que alimenta a objeção. A lentidão dos processos colegiados, a possibilidade de obstrução política por parte da maioria ou a blindagem de interesses podem, de fato, gerar um vácuo de fiscalização, deixando problemas graves sem resposta e a população desassistida. O anseio por um controle mais ágil e visível, por parte de eleitores que esperam de seus representantes uma atuação “in loco”, é legítimo. A burocracia, quando se torna um escudo para a inação ou a malversação, clama por responsabilização.

Mas a solução não pode residir na ruptura da ordem jurídica em nome de uma eficácia aparente. É preciso discernir o legítimo desejo de transparência da tentação performática. A “espetacularização” da fiscalização, ao trocar a substância da investigação pela imagem e o espetáculo, corre o risco de descreditar a própria fiscalização. Ela transforma a séria tarefa de controle em um mero teatro político, onde a denúncia vira clipe e o problema real, um cenário. Tal esvaziamento da função legislativa, ao invés de fortalecer o controle, o enfraquece, pulverizando responsabilidades e obscurecendo a verdade.

A Doutrina Social da Igreja, ao sublinhar a subsidiariedade (Pio XI) e a distinção entre povo e massa (Pio XII), oferece uma bússola. A subsidiariedade ensina que o que pode ser feito pelos corpos menores e mais próximos, não deve ser avocato pelas instâncias superiores. No caso do Legislativo, os corpos intermediários – as comissões, os grupos de trabalho, os plenários – são os responsáveis pela fiscalização institucional. A atuação individual, mesmo que bem-intencionada, ao se arvorar de poderes que não possui, fragiliza o conjunto. E a atuação que transforma o cidadão em mero espectador passivo de um “show” parlamentar, ao invés de engajá-lo nas estruturas de participação legítima, contribui para a massificação política, tão condenada por Pio XII.

A virtude da justiça exige que cada poder e cada agente atue dentro de suas competências e atribuições, para a reta ordenação da vida em comum. A veracidade, por sua vez, demanda que a ação política não se construa sobre a ilusão de um poder que não se tem, nem sobre a teatralização de um controle que deveria ser sério e fundamentado. Os problemas da lentidão burocrática e da obstrução política são graves e devem ser atacados com reformas que melhorem o funcionamento dos canais institucionais, tornando-os mais eficazes e reativos, não com a adoção de atalhos que comprometem a estrutura fundamental da República.

A República se constrói e se protege com a disciplina das suas engrenagens, não com marteladas midiáticas que prometem consertar o que só o trabalho contínuo e ordenado pode restaurar.

Fonte original: ConJur – Consultor Jurídico

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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