A notícia de que o Presidente da República avalia reenviar ao Senado o nome de Jorge Messias para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, depois de este ter sido rejeitado expressamente pela Casa, não é apenas um rumor político corriqueiro; é um ensaio de petulância institucional que desafia os próprios alicerces da liberdade ordenada. A rejeição de um indicado ao STF, em 29 de abril, com 42 votos contrários a 34, foi um marco: a primeira desde o distante ano de 1894, sob o governo de Floriano Peixoto. Tal acontecimento, por sua raridade histórica e sua clareza numérica, exigiria do Poder Executivo não uma insistência, mas um profundo respeito à autonomia do Legislativo.
O Senado, ao exercer sua prerrogativa constitucional de sabatina e aprovação, não se comportou como um apêndice decorativo, mas como um poder colegiado que escrutina e delibera. A sua decisão, robustecida por um século de precedente, não pode ser simplesmente contornada por artifícios procedimentais. Há, de fato, uma norma interna do Senado que impede a reapreciação de um nome rejeitado na mesma sessão legislativa para o mesmo cargo. Embora de caráter interna corporis, a eventual flexibilização dessa regra para reabrir caminho a um nome já vetado seria um sintoma grave de que as regras do jogo estão sendo manipuladas não para aprimorar o processo, mas para forçar uma conveniência política.
A Doutrina Social da Igreja, ao defender a liberdade ordenada (Leão XIII) e a separação dos poderes como garantia de uma justiça distributiva de encargos e direitos, adverte contra qualquer concentração excessiva de força. A tentativa de anular, por manobra, uma decisão legítima do Parlamento esvazia o princípio de freios e contrapesos, convertendo a salvaguarda em mero estorvo. O Senado, ao rejeitar o nome, agiu como um dos corpos intermediários vivos da nação, cuja voz não pode ser silenciada pela mera força da vontade presidencial.
A preocupação legítima mais forte aqui não é a derrota de um governo, mas a erosão sistemática do poder de revisão do Senado e, por extensão, da ordem moral pública (Pio XII). Reenviar o mesmo nome, como se a primeira votação fosse apenas um teste de paciência ou uma birra passageira, significa reduzir o papel do Legislativo a uma formalidade. O que se esvazia não é apenas o voto dos senadores, mas a própria sanidade do sistema, onde a insistência em desconsiderar um fato institucional concreto beira a uma loucura lógica que Chesterton tão bem satirizava. Não se trata de uma nova proposta, mas da repetição de uma recusa, esperando um resultado diverso sem que a substância tenha mudado.
A soberba da insistência, neste caso, aproxima-se de uma estatolatria do Poder Executivo (Pio XI), que se crê com um direito absoluto de indicar, ignorando que tal prerrogativa é constitucionalmente temperada pela aprovação senatorial. A humildade política exige o reconhecimento de que, em uma república, nenhum poder é absoluto e que a construção do consenso é um dever, não uma opção. Qual justificativa substantiva poderia surgir para reenviar um nome já explicitamente rejeitado, além da teimosia? Que elementos novos teriam surgido para justificar a flexibilização de uma norma interna e a inversão de uma decisão colegiada?
O impacto de tal manobra seria devastador para as relações entre os Poderes e para a percepção pública sobre a independência das instituições. Um ministro aprovado sob tais condições carregaria o estigma de uma nomeação imposta, enfraquecendo sua legitimidade. O Executivo não pode se dar ao luxo de um “ganho” que custe a integridade das instituições, pois o destino comum da nação exige um equilíbrio delicado, uma arquitetura constitucional que não se dobre à conveniência de um momento.
A força de uma democracia reside não na imposição de uma única vontade, mas na capacidade de seus poderes de respeitar suas prerrogativas mútuas. Desconsiderar uma rejeição histórica do Senado Federal não é um ato de firmeza, mas um desrespeito perigoso à ordem que nos constitui. A verdadeira autoridade se manifesta na aceitação dos limites e na busca de soluções que reforcem, e não fragilizem, o edifício da república.
Fonte original: Estadão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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