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Decretos do Executivo Testam Limites do Marco Civil da Internet

Decretos presidenciais buscam regular o Marco Civil da Internet, mas excedem a função do Executivo. Ameaçam a liberdade de expressão e o devido processo legal, gerando insegurança jurídica.

🟢 Análise

A caneta presidencial, por vezes, tenta rasgar o tecido da lei com a urgência de quem crê deter a bússola única do progresso. No recente embate entre o Executivo e o Legislativo, acerca de decretos que pretendem redefinir o Marco Civil da Internet e a responsabilidade das plataformas digitais, assistimos a um capítulo recorrente da tensão sobre a correta ordenação do poder em nossa república. A questão não é o mérito aparente de certas intenções, mas a integridade dos meios para alcançá-las.

É digna de louvor a preocupação manifesta pelos decretos presidenciais em combater a violência online e proteger mulheres de abusos no ambiente digital. Ninguém, em sã consciência e reta moral, pode ignorar a chaga que se alastra nas redes, onde a barbárie encontra terreno fértil para proliferar. A necessidade de um ambiente digital mais seguro e justo é imperiosa e um dever para com a paz social. Contudo, até as mais nobres finalidades se corrompem quando o caminho escolhido desrespeita os alicerces da ordem jurídica.

O ponto nevrálgico reside na prerrogativa do decreto presidencial. Segundo a Constituição, tal instrumento serve para regulamentar a lei, detalhar sua aplicação, mas jamais para criar direitos, deveres ou modificar substancialmente o que já está estabelecido pelo Congresso Nacional. O Legislativo, por sua vez, detém a competência exclusiva para inovar no ordenamento jurídico. Ao estabelecer diretrizes para a remoção de conteúdos tidos como “criminosos” sem a prévia e necessária ordem judicial, o Executivo não apenas extrapola sua função regulamentar, como também mina o devido processo legal e a liberdade de expressão, que devem ser garantidos pela justiça através de um juízo imparcial. Isso representa um flerte perigoso com a estatolatria, que Pio XI já advertia como a exaltação do Estado acima de seus limites legítimos, arrogando-se funções que não lhe cabem na ordem das coisas.

A vagueza de termos como “abusos” ou “violência” nos decretos lança uma sombra de insegurança jurídica. Onde termina a crítica legítima e começa o conteúdo passível de remoção discricionária? Essa ambiguidade pode ter um efeito silenciador sobre a expressão, delegando às plataformas um poder quase judicial de censura sem as devidas salvaguardas. As empresas de tecnologia, especialmente as menores, seriam submetidas a um ônus desproporcional, o que tende a criar barreiras de entrada e concentrar o mercado, contrariando a dispersão de poder e propriedade que a Doutrina Social preconiza. A veracidade da lei exige clareza e precisão para que todos os cidadãos e as instituições saibam quais são os limites e as responsabilidades.

A Constituição previu o decreto legislativo como um freio à sanha regulatória do Executivo. É um mecanismo de resguardo da liberdade ordenada, como ensinava Leão XIII. O Senado, ao acionar sua consultoria jurídica, age com a fortaleza de quem defende as instituições e a divisão de poderes, não por capricho político, mas por dever constitucional. Não se trata de uma simples disputa de vaidades entre poderes, mas da preservação do regime democrático de direito, onde a lei é obra de amplo debate e representação, não da caneta solitária do governante. Há precedentes, como a derrubada de decretos sobre o IOF no ano passado, que atestam a vitalidade dessa prerrogativa legislativa.

A urgência em resolver problemas sociais, por mais premente que seja, não concede ao poder atalhos que violem a Constituição. A construção de um ambiente digital mais seguro e ético deve ser fruto de um processo legislativo maduro, que considere todas as implicações e proteja os direitos fundamentais. Tentar impor uma “ordem” que desordena os poderes e centraliza decisões é um atalho que nos desvia do destino comum. O que precisamos é de um pacto social construído sobre a justiça e a veracidade, e não sobre a pressa que atropela as garantias.

O arcabouço da lei deve ser edificado pela deliberação de muitos, não pelo decreto de um só.

Fonte original: Brasil 247

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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