Quando o diagnóstico de uma doença é equivocado, o tratamento, por mais enérgico que seja, pode agravar o mal, ou, pior, deixá-lo corroer o organismo sem que se lhe dê o nome devido. A discussão sobre classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas, longe de ser mera querela semântica ou um mero capricho de legislação estrangeira, revela a profundidade de um mal que corrói o tecido social e desafia a própria natureza da autoridade legítima.
O jurista Wálter Fanganiello Maierovitch, com a experiência de quem já esteve na vanguarda do combate ao narcotráfico no governo FHC, argumenta que estas facções, embora usem “métodos terroristas”, não se enquadram na definição estrita de terrorismo, pois seu motor principal é o lucro, não uma ideologia política. Ele ressalta, com razão, a história tortuosa da “guerra às drogas” americana, que, nascida da necessidade pós-Vietnã, rapidamente se transformou em uma ferramenta geopolítica de combate ao comunismo, distorcendo a natureza do problema e, por vezes, invadindo a soberania alheia, como se viu na polêmica prisão de Nicolás Maduro ou na própria ‘guerra às drogas’ de Ronald Reagan. A crítica à hipocrisia e ao intervencionismo é legítima e pertinente.
Contudo, a realidade nas ruas e nas prisões do Brasil impõe uma indagação mais urgente: a distinção entre terrorismo ideológico e terrorismo lucrativo é, para as vítimas, um luxo que a dor não permite? A capacidade de facções como o PCC de paralisar cidades, de executar agentes públicos e de impor uma lei paralela através da intimidação sistemática – como se viu em São Paulo anos atrás – produz um terror social que não se distingue, em seus efeitos práticos, daquele gerado por grupos de motivação explicitamente política. O medo disseminado, a subversão da autoridade legítima, a desestruturação da vida comunitária: estes são os frutos amargos de uma ação que, em sua essência, atenta contra a ordem justa e a paz social.
À luz da Doutrina Social da Igreja, o Estado possui uma função indeclinável: a de garantir a justiça e a segurança de seus cidadãos, coibindo toda forma de poder paralelo que ouse usurpar sua prerrogativa de defender a vida e a propriedade. A veracidade nos impõe a responsabilidade de nomear o mal por aquilo que ele efetivamente faz, e não apenas pelo que declara ser seu objetivo. Se o método é o terror, se o impacto é o terror, se a finalidade é a imposição de um domínio pela violência e intimidação, então o rótulo da motivação primeira – seja ela lucro ou ideologia política – torna-se secundário diante da dignidade da pessoa humana e da soberania legítima do Estado. A lição de Pio XI contra a estatolatria e de Pio XII sobre a distinção entre povo e massa nos lembra que o Estado deve ser forte para proteger, mas não totalitário para esmagar.
É imperativo que a lei, enquanto instrumento da justiça, não se enrede em filigranas conceituais que a tornem cega à crueza dos fatos. A Convenção de Palermo, crucial para o combate ao crime organizado transnacional, não pode servir de pretexto para ignorar a evolução e a hibridização das ameaças contemporâneas. A busca por “lucro puro” em larga escala, quando alcançada pela violência sistemática e pela corrupção das instituições, engendra um poder político de fato, um anti-Estado que demanda uma resposta à altura. Nesse cenário, o ativismo político de quem viaja a uma potência estrangeira para pedir a classificação de grupos como terroristas no Brasil, buscando dividendos eleitorais e ignorando os canais diplomáticos próprios, é um ato de irresponsabilidade que atenta contra a própria soberania nacional e a ordem democrática.
A sanidade, por vezes, reside em não se prender a categorizações que, por mais academicamente corretas, se revelam ineficazes diante da realidade nua e crua. Chesterton, com sua perspicácia, diria que o perigo não está em chamar o mal pelo seu nome, mas em disfarçá-lo sob eufemismos legais que permitem sua proliferação. O que se vive no Brasil, com esses grupos, é a loucura lógica de um poder usurpador que se disfarça de “negócio”, mas que, em seu rastro, deixa a desordem, o luto e a tirania sobre os mais fracos. A resistência a esse mal não pode ser limitada por distinções que a própria experiência desmente.
O debate sobre a guerra às drogas, a soberania e a cooperação internacional, tal como o jurista Maierovitch bem destaca, é complexo e exige um discernimento político maduro, livre de pressões populistas irresponsáveis que levaram, inclusive, à sanção da lei de derrubada de aviões sem salvaguardas adequadas, com trágicas consequências. Mas é preciso ir além da análise de intenções. A questão central não é se PCC e CV têm um manifesto ideológico. É se a ação deliberada de infundir terror para impor um poder paralelo, aniquilando a liberdade e a segurança de um povo, pode ser tratada com a mesma gramática que um crime comum. A alma da nação, e a vida de seus cidadãos, exige que o Estado, zelador da ordem moral pública, chame o terror pelo seu nome, não para importar soluções alheias, mas para forjar sua própria resposta à altura da ameaça, com fortaleza e justiça inabaláveis.
Fonte original: Correio Braziliense
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.