A segurança da casa comum não se edifica com remendos apressados sobre alicerces rachados, mas com a solidez de um projeto bem concebido, onde cada pedra é posta com justiça e prudência. É este o dilema que se apresenta com a corrida do governo para aprovar a PEC da Segurança e criar um novo Ministério, respondendo a pressões externas e à baixa popularidade interna. A urgência da questão é inegável, pois o crime organizado, com a ferocidade de um “estado paralelo”, avança sobre a dignidade do povo e a ordem da nação. No entanto, a pressa em dar uma “solução definitiva” pode, paradoxalmente, aprofundar o problema.
A classificação de facções como o PCC e o Comando Vermelho como “terroristas” por uma nação estrangeira, ainda que sirva de alerta, não pode ser a bússola única para uma legislação interna complexa. Reduzir a multifacetada operação do crime organizado a um rótulo, por mais grave que seja, arrisca simplificar em demasia um inimigo que se alimenta tanto da logística criminosa quanto do vácuo social. São Tomás de Aquino nos ensina que o conhecimento das causas é fundamental para a retidão do juízo. Se a causa principal do crime organizado é tratada apenas em sua manifestação mais violenta, e não em suas raízes econômicas, sociais e morais, a eficácia da resposta será sempre capenga.
A tentativa de centralizar as soluções em um novo Ministério da Segurança Pública, embora possa parecer uma medida de força, precisa ser olhada com discernimento político. Pio XI, em sua `Quadragesimo Anno`, já advertia contra a `estatolatria`, o inchaço do Estado que, em vez de auxiliar, tende a absorver e esmagar os corpos intermediários da sociedade. O combate ao crime organizado exige inteligência, coordenação e autonomia nas instâncias mais próximas do problema – as polícias estaduais, os ministérios públicos locais, as comunidades. Fortalecer o que está perto, sem esmagar as iniciativas mais eficazes, eis a lógica da subsidiariedade. Uma estrutura burocrática recém-criada, sob a pressão de um calendário legislativo apertado e promessas de “solução definitiva”, corre o risco de duplicar funções e gerar mais entraves do que soluções concretas.
O real combate ao crime não se faz apenas com a espada da repressão, mas com a balança da justiça. Isso implica não só punir os criminosos, mas desmantelar suas redes financeiras, investir em inteligência e, crucialmente, atacar as causas profundas que engordam suas fileiras. A doutrina social da Igreja, desde Leão XIII, reitera que a propriedade tem função social e que a justiça distributiva, o salário justo e as oportunidades de trabalho digno são os melhores antídotos contra a desesperança que leva tantos ao crime. Uma PEC que ignore essas dimensões, ou um Ministério que não as articule com políticas de desenvolvimento humano e econômico, será uma muralha sem fundação.
Há, ainda, uma legítima preocupação com a expansão de poderes estatais sem as devidas salvaguardas. A justiça exige limites ao poder, e a prudência aconselha que, ao combater um mal, não se abra a porta para outro. A criminalização de movimentos sociais ou a erosão de garantias individuais sob o pretexto de “terrorismo” são riscos que a reta razão não pode ignorar. O Estado, em seu dever de zelar pela ordem, deve fazê-lo com a fortaleza que não se confunde com a arbitrariedade, e com a veracidade que não permite a manipulação da lei para fins políticos.
A segurança pública não é um milagre a ser produzido por um decreto, mas a construção paciente e dolorosa de uma ordem justa. Exige um juízo reto sobre a natureza do problema, uma aplicação justa dos meios e uma articulação subsidiária das forças, para que a fortaleza do Estado seja a proteção do povo, e não a expressão de um poder que se basta.
A verdadeira segurança da nação se ergue sobre a rocha da justiça social e da lei moral, não sobre a areia movediça das promessas políticas urgentes.
Fonte original: InfoMoney
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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