A cena política em Brasília, com a caneta presidencial ágil a lavrar decretos sobre a intrincada malha digital e a reação legislativa que lhe segue, é um microcosmo de tensões perenes. Não se trata apenas de regulamentar tecnologias, mas de inquirir sobre a própria arquitetura do poder e a devida ordem da autoridade. Quando o Presidente da República, munido de urgência, edita medidas que alteram responsabilidades e potencialmente cerceiam liberdades no ambiente digital, e o Congresso Nacional, por meio do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aciona sua consultoria jurídica para verificar os limites dessa prerrogativa, somos convidados a um juízo que transcende a mera disputa política.
Os dois decretos de Lula, um focado na proteção de mulheres contra a violência online e outro a impor novas obrigações às plataformas digitais, como canais de denúncia e a possibilidade de remoção de conteúdos criminosos sem ordem judicial, buscam, em sua intenção declarada, endereçar problemas sociais prementes. A inação ou lentidão legislativa em temas tão complexos é uma queixa legítima, e a violência online é um flagelo real que demanda atenção. Contudo, a boa intenção não basta para chancelar o método.
A preocupação legítima mais forte aqui reside na potencial usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional. Matérias que envolvem alteração de responsabilidades legais, com impacto direto na liberdade de expressão e no devido processo legal, exigem o mais amplo e profundo debate que apenas o rito parlamentar pode oferecer. A edição de decretos que, na prática, criam normas em vez de apenas regulamentar as existentes, arrisca uma centralização de poder que desequilibra a balança republicana. A Constituição prevê o decreto legislativo precisamente para sustar atos do Executivo que extrapolem sua alçada, um instrumento raro, mas vital, de contenção.
Sob a luz da Doutrina Social da Igreja, o princípio da subsidiariedade nos ensina que o poder deve ser exercido no nível mais próximo e apropriado à realidade, evitando que instâncias superiores esmaguem a autonomia das inferiores. No campo da governança, isso significa que a elaboração de leis que definem direitos e deveres gerais, especialmente em temas sensíveis como a liberdade e a justiça, cabe ao Poder Legislativo, que representa a pluralidade da sociedade. A tentação de o Executivo, por meio de decretos, assumir a função legislativa em nome de uma suposta eficiência ou urgência é um sintoma do que Pio XI alertava como “estatolatria” – a idolatria do Estado que se arroga poder ilimitado e impaciente com os freios democráticos.
A rapidez na ação executiva pode, por vezes, ser necessária, mas ela não pode justificar o atalho que compromete a legitimidade e a clareza da lei. Conceitos amplos e pouco precisos nos decretos, a possibilidade de remover conteúdo sem ordem judicial, e os custos de compliance para plataformas (que podem sufocar pequenas empresas), levantam sérias questões de justiça. A ordem justa exige que as normas sejam inteligíveis, previsíveis e aplicáveis sem arbítrio, garantindo que o cidadão e a empresa saibam de antemão o que se espera deles. Apressar a canetada sem o devido escrutínio legislativo é semear incerteza jurídica e fragilizar os alicerces da confiança pública.
É aqui que a humildade do poder se faz virtude. A soberba de quem crê poder resolver complexos problemas sociais por imposição unilateral, ignorando a deliberação e o consenso, acaba por criar novos e mais profundos problemas. O debate legislativo, com suas idas e vindas, com a voz de diversos especialistas e a representação de diferentes interesses, é o verdadeiro cadinho onde a lei, em sua complexidade, deve ser forjada para ser, de fato, justa e duradoura. O ato de Alcolumbre ao requisitar o parecer jurídico, e a iniciativa de parlamentares em apresentar projetos para sustar os decretos, não são meros entraves, mas atos essenciais de profilaxia constitucional.
A defesa da ordem republicana, que distribui o poder para evitar seu excesso, é a garantia de uma vida comum onde a liberdade não seja esmagada pela pretensão regulatória. O que se busca não é a anarquia digital, mas uma regulamentação que nasça da deliberação transparente e do respeito ao processo, protegendo a sociedade sem anular as liberdades. A pressa, quando atropela os princípios, pode gerar uma solução aparente que, no fundo, corrói a fundação da própria civilidade.
Fonte original: Brasil 247
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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