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STF: Gilmar Mendes, Poder e os Limites da Humildade Institucional

A entrevista de Gilmar Mendes exalta o STF, mas o artigo alerta para os riscos do triunfalismo judicial. Analisamos a importância dos pesos e contrapesos e da humildade institucional para a democracia brasileira.

🟢 Análise

A cadeira de um juiz, por mais alta que seja, assenta-se sobre as fundações da lei e não sobre as nuvens da autoproclamação. É com essa premissa que se deve ler a recente entrevista do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, ao ‘Band Entrevista’. Há um reconhecimento justificado da ação decisiva do STF em momentos críticos, como o enfrentamento aos atos golpistas de 8 de janeiro. Não se pode negar que a Corte agiu com celeridade e firmeza contra uma ameaça real à ordem constitucional, punindo indivíduos, inclusive “ex-presidente da República e generais”, que “intentaram corromper a nossa democracia”, algo que, na sua comparação, distinguiria a resposta brasileira da americana após a invasão do Capitólio. Tal postura, segundo o ministro, teria conferido ao Brasil um “exemplo de resistência democrática” e a percepção internacional de que o STF seria hoje “a corte mais importante do mundo”, capaz de “derrotar o homem mais rico do mundo, Elon Musk”.

Contudo, essa narrativa triunfalista, que eleva o Judiciário a um papel de salvador quase solitário da República, encerra em si uma fragilidade ética e doutrinária. A democracia não é um barco que se salva por um único marinheiro heroico, mas uma frota de embarcações, cada qual com seu leme e sua bússola, navegando sob o olhar atento e a fiscalização mútua. A Doutrina Social da Igreja, desde Pio XI, adverte contra toda forma de estatolatria, a adoração do Estado ou de qualquer de seus poderes como fim em si mesmo, acima da sociedade e de seus corpos intermediários. Quando um poder se autodefine como o bastião supremo e insubstituível, abre-se uma perigosa fresta para o ativismo judicial excessivo e para um desequilíbrio na balança de pesos e contrapesos que define uma República sadia. A Justiça, virtude cardeal, exige não só a aplicação reta da lei, mas também a reta ordenação dos poderes, de modo que nenhum sufoque o outro em nome de uma prerrogativa supostamente salvífica.

A crítica do ministro às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), classificando-as como “oportunismo político” ou palco para “Zés ninguéns” em busca de visibilidade, apesar de poder encontrar ressonância em casos pontuais de desvio de finalidade, não pode jamais deslegitimar a ferramenta em si. A prerrogativa de fiscalização do Poder Legislativo sobre os demais poderes, inclusive o Judiciário, é um pilar da liberdade ordenada. É por meio desses mecanismos de controle que a sociedade, através de seus representantes eleitos, exige transparência e responsabilidade de todas as instituições. A supressão ou enfraquecimento desses freios, sob pretexto de evitar abusos, seria tão nocivo à ordem justa quanto a ausência de um Judiciário forte. Não se pode, com uma mão, proclamar a excelência de uma Corte e, com a outra, cercear a capacidade de escrutínio de outro poder constitucionalmente instituído.

O próprio Gilmar Mendes, em outro momento, afirmou que “quem tem poder pode muito, mas não pode tudo. E nem tudo que pode deve”. Essa máxima, digna de um jurista, deve aplicar-se com rigor exemplar ao próprio Poder Judiciário. A humildade institucional é a virtude que permite à Corte reconhecer seus próprios limites, abrir-se à crítica construtiva e, mais importante, submeter-se à dinâmica de pesos e contrapesos que garante a vitalidade da democracia. A tentação de converter a defesa da República em uma espécie de Realeza Social do Judiciário, onde a Corte monopoliza a definição do que é legítimo e o que é golpe, é um atalho perigoso. O “déficit de organização do próprio sistema político” ou a “falta de maturidade” do Legislativo, se existentes, não justificam a anulação de suas funções, mas exigem sim o amadurecimento das práticas políticas e a reafirmação da responsabilidade de cada poder em seu campo próprio.

A saúde de uma nação, portanto, não se mede pela proeminência de um único pilar, por mais robusto que se apresente, mas pela harmonia e interdependência de todos os seus elementos. O STF, ao exercer sua função de guardião da Constituição, cumpre um papel inegavelmente vital. Mas a verdadeira grandeza reside em cumprir esse papel sem pretensão de infalibilidade, sem silenciar a fiscalização legítima e sem sobrepor-se à complexa arquitetura institucional da República.

A edificação de uma República justa é uma obra contínua, que exige a retidão do juízo e a colaboração leal de todos os poderes, cada um em seu lugar.

Fonte original: Brasil 247

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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