É uma ilusão perigosa acreditar que a justiça se mantém imaculada apenas pela solenidade de seus ritos, enquanto suas paredes exibem fissuras à luz do dia. A recente crise envolvendo o Banco Master, a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal e as declarações do decano, Gilmar Mendes, não são meros episódios de embate político-judicial; são sintomas de uma corrosão mais profunda na relação entre o poder e a confiança pública. A Polícia Federal investiga ligações de ministros da mais alta corte com um ex-banqueiro implicado no caso, e contratos de escritórios de advocacia de seus cônjuges com a instituição financeira. Tais fatos, por si só, já lançariam uma sombra sobre a imparcialidade do juízo.
O ministro Mendes, em sua defesa, aponta para a existência de investigações e se mostra aberto a discutir um código de ética, embora ressalve as peculiaridades da cultura jurídica brasileira e a “oportunidade” de tal debate. Ele insiste que a crise do Master “não está na Praça dos Três Poderes, está na Faria Lima”, e que a problemática é “sistêmica”. Há, de fato, falhas regulatórias (como a CVM operando com diretores a menos por mais de um ano) que demandam escrutínio. No entanto, a tentativa de transferir a responsabilidade para fora do Judiciário supremo, enquanto se minimiza a proximidade de seus membros com as zonas de turvação, assemelha-se a quem nega a goteira no telhado porque a chuva é forte na rua.
A preocupação legítima da sociedade brasileira não reside na “ideologia da Folha” ou numa ingenuidade (“naïve”) diante de eventos como o Fórum de Lisboa, que atrai autoridades e figuras sob investigação. O que perturba a reta razão é a opacidade. A ausência de regras claras sobre a declaração de ganhos por palestras ou atividades paralelas, a falta de mecanismos transparentes para a gestão de conflitos de interesse e a persistente crise de confiança da população no STF (evidenciada por pesquisas) revelam um descompasso entre a autopercepção da corte e o anseio por uma veracidade institucional. A justiça não se satisfaz com a mera legalidade formal quando a aparência de impropriedade se instala, abalando a fé do povo nas instituições.
Quando se argumenta que inquéritos como o das fake news são “necessários” para “contar a história” em um ambiente de radicalismo, ou que a reação a CPIs investigando ministros é um legítimo exercício de defesa, corre-se o risco de resvalar numa estatolatria judicial. A defesa da instituição não pode se confundir com a blindagem de seus membros contra a fiscalização legítima, seja ela parlamentar ou jornalística. O uso contínuo de ferramentas judiciais contra a crítica, em vez de fomentar a transparência, pode ser interpretado como um cerceamento, um escudo que afasta a luz sobre as próprias entranhas da Corte. A lei, para se impor com autoridade moral, deve antes se curvar ao princípio da publicidade e da accountability, especialmente em uma democracia que busca tratar seus cidadãos como povo, e não como mera massa a ser governada.
A reconstrução da ordem moral pública e da confiança no Judiciário exige mais do que a defesa retórica ou a promessa de futuras discussões sobre ética. Requer um compromisso inegociável com a veracidade na conduta e na comunicação, uma justiça que não hesita em examinar suas próprias feridas, e uma humildade institucional para reconhecer que o poder, quando exercido sem escrutínio transparente, corrompe a si mesmo e a fé dos governados. É preciso que o tribunal, guardião último da Constituição, demonstre com atos que suas portas e janelas estão abertas, para que a luz da verdade possa entrar e dissipar as sombras de qualquer suspeita legítima.
Não há edifício de lei que se sustente sobre a poeira da desconfiança. A verdadeira solidez vem do concreto da veracidade e das vigas da justiça intransigente, visíveis para todos, de modo que o povo, e não uma massa, possa reconhecer o rosto da lei.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.