A rejeição de uma indicação presidencial ao Supremo Tribunal Federal pelo Senado, ocorrida em 29 de abril de 2026, marca um evento raro na história republicana, a primeira em mais de 130 anos. Tal fato, por si só, é um potente lembrete da dança complexa dos poderes que compõem a República. Contudo, a interpretação desse gesto como um sintoma inelutável da “rota da ultradireita global” ou um abalo “estrutural” nas fundações democráticas exige um exame de maior acuidade.
Há uma preocupação legítima, e esta não pode ser ignorada: a crescente partidarização dos processos de indicação para as altas cortes. Quando a política rasteja para dentro do santuário do direito, quando os perfis dos indicados são medidos mais pelo alinhamento ideológico do que pela envergadura jurídica e moral, a percepção de imparcialidade e a estabilidade institucional a longo prazo se veem ameaçadas. As negociações nos bastidores, a influência de interesses privados e a opacidade das motivações podem, sim, corroer a confiança na coisa pública.
Porém, entre o reconhecimento de uma patologia na praxe política e a condenação sumária de um ato constitucionalmente previsto, jaz um abismo. O Senado Federal, como câmara de representação federativa, possui a prerrogativa soberana de aprovar ou rejeitar nomes para o Judiciário. Este é um dos pilares dos freios e contrapesos, um desenho institucional forjado para impedir a concentração desmedida de poder. Caracterizar o exercício dessa função como um ataque à democracia é ignorar a sanidade institucional que Chesterton talvez saudasse, uma resistência à loucura lógica que busca transformar qualquer oposição legítima em anarquia. Não se trata, pois, de um golpe, mas do funcionamento, por vezes ruidoso, de um sistema que presume a distinção de funções.
O Magistério da Igreja, na esteira de Leão XIII e Pio XI, tem acentuado a importância da liberdade ordenada e do princípio da subsidiariedade no bom governo das sociedades. A liberdade ordenada implica que cada poder exerça sua função dentro dos limites que a lei e a reta razão lhe impõem, sem invadir ou esmagar o campo alheio. A subsidiariedade, por sua vez, ensina que o que pode ser realizado por uma instância menor e mais próxima não deve ser avocada por uma instância superior. No caso em tela, o Senado, ao barrar um indicado, atua como instância de controle, um corpo intermédio que evita a estatolatria, ou seja, o endeusamento do poder Executivo.
É imperativo, contudo, que essa prerrogativa seja exercida com a virtude da justiça, buscando o bem do Estado e a integridade da corte, e não como mero instrumento de retaliação partidária ou barganha escusa. As insinuações de que a rejeição estaria ligada a “casos de banco” ou a um projeto de “anistia” para condenações anteriores, embora graves, devem ser tratadas com a veracidade que as provas exigem, e não como verdades autoevidentes para deslegitimar um poder. A honestidade intelectual impõe distinguir o que é um desígnio constitucional do que são as intenções, por vezes turvas, dos agentes que o operam.
Não se deve reduzir toda a oposição ao Supremo a um “campo político trumpista e entreguista”. Tal generalização impede a análise de críticas construtivas ou preocupações legítimas quanto ao ativismo judicial ou ao equilíbrio entre os poderes. O conflito entre as esferas da República, quando se mantém dentro das regras do jogo, é um sinal de vitalidade, não de colapso. O desafio é assegurar que a balança da justiça não seja usada para pesar ambições pessoais ou ideologias sectárias, mas para zelar pela ordem moral pública.
Assim, a rejeição senatorial, embora excepcional, inscreve-se na latitude constitucional de um poder eleito. O perigo não reside no veto em si, mas na instrumentalização de um mecanismo justo para fins injustos. A República só prospera onde a prerrogativa é exercida com probidade, e onde a crítica ao poder, de qualquer vertente, se faz com a franqueza da verdade e o respeito à ordem instituída.
Fonte original: Revista Fórum
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.