A balança da Justiça, por sua própria natureza, exige equilíbrio. Contudo, no Brasil, o debate sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) na pré-campanha presidencial de 2026 revela menos um ajuste fino e mais uma tentativa de redefinir o próprio ponto de gravidade do Estado. As propostas de reforma, que vão de mandatos fixos a novas formas de indicação de ministros e o fim de decisões monocráticas, emergem de uma percepção pública de protagonismo excessivo da Corte. Mas o real problema raramente reside em apenas um dos pesos ou pratos; reside, com frequência, no desarranjo da estrutura toda.
O cerne da questão, sob a ótica da doutrina social, não é apenas o que o STF faz, mas o que as outras instituições deixam de fazer. A crescente judicialização de temas políticos complexos, que antes caberiam ao Legislativo, não é primariamente um vício da Corte, mas um sintoma da persistente omissão do Congresso Nacional em legislar sobre matérias cruciais. Quando o Legislativo falha em cumprir sua função, seja por inação, polarização ou incapacidade de consenso, o Judiciário, como guardião da Constituição, é muitas vezes compelido a preencher o vácuo, não por capricho, mas para garantir a ordem jurídica e a efetividade de direitos fundamentais. A virtude da justiça exige que cada poder cumpra sua parte, e a prudência nos adverte que sanar um sintoma sem tratar a doença-raiz é ilusão.
Propostas como mandatos para ministros, idade mínima mais elevada ou a formação de listas tríplices para a escolha, defendidas por diversos pré-candidatos, merecem ser debatidas. A vitaliciedade, como o presidente Lula apontou, pode gerar distorções. Contudo, é fundamental que tais mudanças não se convertam em mera instrumentalização política do tribunal, nem em uma submissão da autonomia judicial a interesses corporativos ou partidários. A independência da magistratura, especialmente na Suprema Corte, é pilar da ordem constitucional e da proteção dos cidadãos contra eventuais abusos dos poderes majoritários. A transparência nos julgamentos, por exemplo, embora possa ser criticada por uma suposta “espetacularização”, é um mecanismo essencial de escrutínio público e de educação cívica, sem o qual a confiança se esvai na opacidade.
Reduzir as competências do STF, transferindo matérias criminais ou tributárias a outras instâncias, é uma ideia que soa sedutora no anseio por “desinchar” a Corte. Todavia, a questão central permanece: quem terá, de fato, a última palavra sobre a interpretação da Constituição nessas áreas, garantindo a uniformidade e a proteção dos direitos fundamentais? O princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja, nos ensina que as responsabilidades devem ser exercidas na instância mais próxima e capaz, mas também que as instâncias superiores devem intervir quando as inferiores falham ou são insuficientes, sempre visando ao bem comum da sociedade.
O verdadeiro desafio é o de reequilibrar a República de forma integral. A discussão sobre o STF é válida, mas deve ser acompanhada de uma reflexão igualmente profunda sobre o papel e a responsabilidade do Congresso Nacional. De que adianta limitar a Corte se o espaço deixado em aberto for preenchido pela inércia legislativa, pela irresolução política ou, pior, por arbitrariedades de outros poderes? Uma reforma judicial isolada, sem uma correspondente reforma da capacidade legislativa e de diálogo político, corre o risco de criar um vácuo institucional, desproteger direitos e minar a segurança jurídica. O que se espera dos estadistas não é a mera poda de um galho incômodo, mas a revitalização da árvore cívica em sua totalidade.
Uma República sólida não se constrói pela deslegitimação de seus pilares, mas pela restauração da justiça e da prudência em cada um de seus ramos.
Fonte original: globo.com
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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