Um tremor no edifício da República, por vezes, não é sinal de colapso iminente, mas um ajuste necessário de suas fundações esquecidas. Foi o que se testemunhou com a rejeição da indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias ao Supremo Tribunal Federal em 2026, um evento que rompeu um silêncio de 132 anos, desde as últimas negativas em 1894. A Constituição Federal, em seu artigo 52, III, ‘a’, é clara ao atribuir ao Senado a competência de aprovar previamente, por voto secreto e após arguição pública, escolhas para cargos vitais como o de ministro do STF. Tal prerrogativa, longe de ser um mero balcão de carimbos protocolares, é uma das peças angulares do sistema de freios e contrapesos.
A insistência em despolitizar completamente a sabatina de um magistrado para a mais alta corte é uma tentação reducionista. Os requisitos de “notável saber jurídico e reputação ilibada” não são critérios de laboratório, mensuráveis por escalas objetivas. São avaliações que, por sua própria natureza, demandam um discernimento que transcende o puramente técnico-jurídico e incorpora considerações políticas, ideológicas e de representação. O Senado, como casa federativa, expressa a pluralidade da nação. Negar-lhe a capacidade de um juízo político seria amputar parte essencial de sua função e transformar o Poder Judiciário numa espécie de tecnocracia impenetrável, divorciada do pacto federativo que o sustenta.
O problema não reside na existência de um “veto político”, mas em sua reta ordenação. O Magistério da Igreja, em especial com Pio XI, advertiu contra a estatolatria, a idolatria do Estado ou de qualquer de seus poderes, que termina por centralizar a autoridade de modo a esmagar os corpos intermediários e a liberdade ordenada. A longa ausência de rejeições de indicados ao STF antes de 2026 sugeria uma anomalia, um desequilíbrio onde a prerrogativa presidencial de indicar parecia gozar de uma prerrogativa quase incontestável. Era, a bem da verdade, um freio que quase nunca se acionava, um contrapeso que se mantinha em inércia.
Neste contexto, a rejeição de Messias, mesmo que influenciada por dinâmicas políticas, pode ser lida como um ato de justiça institucional e fortaleza cívica do Senado. Um Poder Legislativo que se recusa a ser uma chancela automática do Executivo demonstra vigor. É um lembrete salutar de que a liberdade ordenada exige mais do que a mera existência formal de mecanismos de controle; exige a coragem de acioná-los. A questão não é se a política entra no Senado, mas se essa política se pauta pela reta razão e pelo bem da República, e não por revanche ou mera conveniência.
A própria história recente oferece nuances. Ministros como Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, todos com notório passado político e governamental, foram aprovados pelo Senado. Isso demonstra que a casa legislativa tem a capacidade de discernir e aprovar nomes com trajetórias políticas, desde que os considere aptos a cumprir o mandato judicial com independência e retidão. A rejeição de Jorge Messias, portanto, não pode ser sumariamente descartada como uma “manobra”, mas como um juízo específico, resultante de uma avaliação que, naquele momento, pesou negativamente sobre o nome.
Longe de “sequestrar a indicação constitucional”, o Senado, ao exercer sua prerrogativa, reafirmou-a. Recordou que a mais alta corte do país não pode ser percebida como um mero apêndice do Poder Executivo, e que sua composição é matéria de interesse nacional que exige o crivo de uma instância de representação popular. A força momentânea de uma maioria política, quando atua dentro dos limites e das finalidades constitucionais, é um elemento legítimo do processo democrático e um atestado da vitalidade do sistema de freios e contrapesos.
A rejeição de Jorge Messias, então, representa um momento crucial de reajuste. Não se trata de deslegitimar a prerrogativa presidencial de indicar, mas de afirmar o dever senatorial de qualificar, de peneirar, de frear quando necessário. A edificação de uma república justa e sólida não se constrói na submissão silenciosa de um poder ao outro, mas na vigorosa e mútua vigilância, que assegura que cada parte cumpra sua missão para o bem do todo.
Fonte original: Home
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