A saúde de uma república não se aferre à força de um único braço, mas à integridade da articulação entre todos os seus membros. Quando a prerrogativa constitucional do Presidente em indicar ministros ao Supremo Tribunal Federal é distorcida para anular o papel de escrutínio do Senado, e tal nomeação se enreda com a trama de investigações e pressões políticas, a enfermidade que se anuncia é a da instrumentalização da justiça e do próprio Estado. As declarações do deputado Lindbergh Farias, ao defender a recondução de Jorge Messias ao STF, não apenas ilustram, mas agravam esse quadro, ao reduzir o debate constitucional a uma disputa de vontades.
É inegável a prerrogativa do Presidente da República em indicar nomes para o Supremo Tribunal Federal, afinal, como nos lembra Pio XII, a legitimidade das urnas eleva o povo, não a massa, a um corpo político organizado. Mas essa legitimidade não é um cheque em branco, nem um cetro que dissolve a ordem das instituições. Leão XIII, ao tratar da liberdade ordenada, recorda-nos que a boa política exige o respeito mútuo das esferas de autoridade e um sistema de freios e contrapesos que evite a concentração perigosa de poder. O Senado, nesse cenário, não é um mero carimbador da vontade presidencial, mas um filtro essencial, uma câmara de reflexão que representa a pluralidade federativa e avalia, com juízo próprio, as qualificações de um indicado.
Quando se fala em “notório saber jurídico e reputação ilibada”, não se trata de meras formalidades a serem checadas burocraticamente. Esses são critérios substanciais, que exigem do Senado um exercício de justiça – a virtude de dar a cada um o que lhe é devido, e à nação um juiz à altura da dignidade de sua Corte Suprema. Alegar que o Senado não pode converter a sabatina em “interdição política” é, em si, um movimento político para esvaziar a essência do controle legislativo, transformando-o em um adereço decorativo. O debate político sobre a adequação do indicado, inclusive sobre sua idoneidade e independência frente a futuras causas, é parte intrínseca do processo.
Mais preocupante ainda é a desfaçatez com que se tenta vincular uma indicação ao STF à pauta de investigações de cunho político, como o caso do Banco Master. Acusações de uma “aliança entre extrema-direita e Centrão” para paralisar apurações, sem provas concretas ou detalhes das “revelações” que teriam vindo à tona, revelam uma flagrante carência de veracidade. A praça pública não pode ser palco para meras imputações que deslegitimam a oposição e politizam a ação da Polícia Federal. Tal retórica, ao invés de buscar a transparência, parece visar a instrumentalização do aparelho de justiça para fins partidários, uma triste manifestação daquilo que Pio XI criticava como estatolatria, a adoração do poder estatal a ponto de submeter a ele todos os outros bens e esferas da vida social.
A culminância dessa estratégia de desorganização institucional reside na impetração de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para obrigar a leitura de requerimentos de CPMI. É um ataque direto à autonomia do Poder Legislativo. O STF, guardião da Constituição, não pode converter-se em árbitro de ritos interna corporis do Senado, sob pena de implodir a separação de poderes. A liberdade da Igreja, por exemplo, sempre foi defendida como uma esfera autônoma, e assim também deve ser a autonomia de cada Poder no Estado, para que a ordem moral pública não seja subvertida pela vontade de um só.
É um alto preço que se paga pela saúde de uma república, quando se confunde vontade com ordem, e se dobra a Constituição aos humores da ocasião. A verdadeira justiça floresce onde cada poder cumpre seu dever, sem invadir o alheio, e onde a veracidade é o pão de cada dia do debate público.
Fonte original: Diário do Centro do Mundo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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