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China e o Dilema da Liberdade de Navegação Seletiva

China defende livre navegação em Malaca, mas restringe no Mar do Sul. Analisamos a inconsistência na aplicação do direito internacional e o risco à ordem global.

🟢 Análise

No vasto e intrincado tabuleiro do comércio global, onde as linhas imaginárias dos acordos se cruzam com as correntes reais do poder, a carta náutica de uma nação é posta à prova não apenas pelo que ela defende, mas pela constância com que o faz. Recentemente, Pequim foi palco de um encontro diplomático entre China e Singapura, onde ambos os gigantes asiáticos reafirmaram seu compromisso com a liberdade de navegação no vital Estreito de Malaca e com o multilateralismo. À primeira vista, a cena é um bálsamo para a ordem internacional: a defesa do direito irrestrito de passagem, ancorado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) de 1982, parece uma rocha sólida contra as tempestades da geopolítica.

Não é um detalhe menor, nem uma mera formalidade. O Estreito de Malaca e o de Singapura formam a artéria mais movimentada do planeta para o transporte de petróleo bruto e uma miríade de outras cargas, conectando os oceanos Índico e Pacífico. Para a China, em particular, este gargalo marítimo é uma corda umbilical energética, por onde transita mais da metade de seu petróleo e uma fatia considerável de seu gás natural. A preocupação com a segurança e a fluidez dessas cadeias de suprimentos é, portanto, legítima e compreensível, ecoando a voz de Wang Yi sobre um “interesse comum da comunidade internacional”.

Contudo, a virtude não reside apenas na proclamação de princípios quando estes servem à própria conveniência. A verdadeira justiça internacional, para ser tal, exige uma aplicação que não se dobre apenas aos ventos da necessidade imediata. E aqui surge a nuvem que obscurece o brilho da declaração conjunta: a discordância abissal entre a retórica chinesa sobre Malaca e suas ações no Mar do Sul da China. O mesmo governo que defende com veemência a “passagem irrestrita” de navios em um ponto de estrangulamento vital para seu abastecimento é o que constrói ilhas artificiais, militariza postos avançados e restringe o trânsito militar alheio noutra região, sob o pretexto de soberania.

O apelo ao multilateralismo e ao direito internacional não pode ser um escudo seletivo, erguido para proteger interesses próprios e abaixado para impor a vontade em outras frentes. A inconsistência não é apenas uma falha tática; é uma carência de veracidade que mina a confiança e a própria universalidade da lei. O que se defende como “direito irrestrito” no Estreito de Malaca, conforme a UNCLOS, deveria valer igualmente para todas as nações em outras vias navegáveis internacionais. A “ordem baseada em regras”, tão invocada, perde seu fundamento quando as regras são interpretadas de forma assimétrica, privilegiando o forte e pressionando o pequeno.

Tal dualidade de padrões remete à advertência de Pio XI contra a estatolatria, onde o Estado eleva seus interesses particulares acima da ordem moral objetiva e do direito das gentes. A liberdade ordenada, como ensinou Leão XIII, pressupõe a observância da lei moral para além do mero cálculo de poder. Singapura, ao se posicionar com a China, especialmente à luz de sua próxima presidência na ASEAN, precisa discernir entre a necessidade de cooperação pragmática e a manutenção da integridade dos princípios que governam a coexistência global. A omissão, neste caso, pode ser interpretada como um endosso tácito a uma flexibilização perigosa da ordem jurídica.

O risco, para além do estratégico, é a corrosão da própria ideia de um direito internacional equitativo. Se a aplicação da lei depende da vulnerabilidade ou da força de cada ator, a paz social entre as nações será sempre precária, refém de interesses mutáveis e não de princípios permanentes. A segurança das cadeias de suprimentos e o livre comércio são bens em si, mas sua defesa deve ser um compromisso universal, não uma barganha utilitária.

Quando o farol da lei ilumina apenas as rotas que convêm, o resto do oceano permanece na escuridão, à mercê da correnteza. A verdadeira segurança e a paz duradoura não nascem da conveniência astuta, mas da adesão inabalável à medida da justiça, aplicada com igual peso e luz para todos os navios em todos os mares.

Fonte original: O Cafezinho

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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