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PCC e CV: Por Que Terrorismo é a Classificação Errada

Classificar PCC e CV como terroristas é um erro legal, alertam juristas. Crime organizado busca lucro, terrorismo visa fins ideológicos. Brasil deve manter distinção e soberania no combate à violência.

🟢 Análise

A arte de nomear, que em tempos serenos parece mera conveniência semântica, revela-se, em crises, um campo de batalha conceitual. A forma como o Estado define seu inimigo não é um detalhe burocrático; é a bússola que orienta a sua fortaleza, a espada que empunha e a justiça que busca impor. A discussão sobre classificar facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, longe de ser um mero exercício terminológico, é um teste para a soberania intelectual e a retidão moral de uma nação.

O jurista Wálter Fanganiello Maierovitch, com a lucidez que a experiência confere, insiste na distinção essencial: o crime organizado de matriz mafiosa, ainda que utilize métodos de terror, tem por finalidade primária o lucro. Sua ideologia é o ganho. O terrorismo, por outro lado, busca fins políticos ou ideológicos, com a violência como meio para subverter uma ordem e impor outra. A Convenção de Palermo das Nações Unidas, em 2000, amplamente aceita pelo Brasil e por quase duzentos países, acolheu essa distinção, tipificando o crime organizado transnacional com base em sua natureza intrínseca. Ignorar essa arquitetura legal não é um atalho para a eficácia, mas um desvio do próprio caminho da lei.

Contudo, é preciso reconhecer a preocupação legítima que pulsa sob a pressão para a reclassificação. A violência perpetrada por PCC e CV, com sua capacidade de paralisar cidades, impor ordens paralelas e disseminar o medo, produz um terror social que não se distingue, na experiência vivida da população, do terror de matriz ideológica. Para o cidadão comum, sitiado pelo medo e pela criminalidade, a distinção motivacional do agressor pode parecer uma abstração acadêmica ante a urgência de uma resposta estatal. O Estado, em seu dever de zelar pela vida comum, precisa de ferramentas eficazes para proteger seus filhos da violência, seja qual for a rubrica jurídica que a define.

É aqui que a doutrina social da Igreja, guiada pela reta razão e pelos princípios de Pio XI sobre a ordem social, nos adverte contra a tentação da “estatolatria” e da confusão de fins. A realeza de Cristo sobre a sociedade exige que as instituições humanas busquem a verdade e a justiça, não a conveniência política. A fortaleza do Estado não reside em mimetizar classificações estrangeiras por “sabujismo” – para usar a palavra contundente de Maierovitch – ou por um anseio desmedido por cooperação, mas em edificar sua própria resposta a partir de princípios sólidos e da realidade factual. A distinção tomista entre causa eficiente e causa final é crucial: os métodos podem ser semelhantes, mas se os fins diferem, a natureza do ato e, portanto, a estratégia de combate, também deve diferir.

A história da “guerra às drogas” nos Estados Unidos, com suas ramificações geopolíticas e seu impacto desproporcional, é um lembrete da loucura lógica que se instala quando a distinção se perde. Classificar um líder estrangeiro como “narcoterrorista” para justificar intervenções, como no caso de Nicolás Maduro, ou criar uma legislação que permite invadir e quebrar a soberania de países, como a legislação norte-americana pós-11 de Setembro, é uma mostra de como a ambiguidade pode ser instrumentalizada. Como Chesterton poderia observar, a modernidade, em sua ânsia por eficiência, muitas vezes confunde o martelo com a tesoura, o que gera mais estragos do que soluções.

O Brasil precisa, com verdadeira fortaleza, desenhar sua própria política de segurança, anclada no direito internacional que ajudou a construir. Isso implica não apenas fortalecer os instrumentos de combate ao crime organizado, mas também abordar as lacunas internas, como a falta de controle sobre a indústria química que alimenta a produção de cocaína em outros países. A cooperação internacional é vital, mas não pode ser um pretexto para o Estado abdicar de sua autonomia conceitual ou de sua responsabilidade soberana. A `justiça` não se compra nem se terceiriza; ela é construída internamente, com clareza e com o discernimento de um Estado que se recusa a ser massa moldada por ventos alheios.

A segurança da vida comum, pilar da liberdade ordenada que Leão XIII tanto defendia, não se garante com rótulos importados ou com a simplificação populista. Ela exige a coragem de olhar a realidade como ela é, de nomear o mal por sua natureza e de empregar os meios lícitos e adequados para combatê-lo. O Estado brasileiro, para ser de fato soberano e justo, deve desenvolver uma resposta que honre seus próprios compromissos internacionais e proteja seus cidadãos, sem se despir da `veracidade` nem da `fortaleza` que lhe são devidas.

Fonte original: Correio Braziliense

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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