A caneta que detém o poder de suspender uma lei, por mais alta que seja a autoridade que a empunha, não detém a prerrogativa de suspender o debate moral sobre a justiça e a proporcionalidade das penas. A suspensão imediata de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional, que buscava modular as sentenças dos envolvidos nos eventos de 8 de Janeiro, lança uma sombra espessa sobre a delicada arquitetura do Estado, tornando cada poder um rival silencioso do outro e não um parceiro na edificação da República.
Os atos de 8 de Janeiro de 2023 foram, inegavelmente, um ultraje à ordem constitucional e um assalto à casa comum da nação. Exigiram e ainda exigem uma resposta firme da justiça, que distinga intenção de consequência e responsabilidade individual de delírio coletivo. Contudo, a aplicação da lei, por mais necessária que seja, deve pautar-se pela justiça distributiva e pela proporcionalidade das penas. A condenação de cidadãos a longos anos de prisão, por vezes por ações que, embora deploráveis, contrastam em gravidade com a de outros crimes, suscita uma preocupação legítima sobre a equidade do sistema, especialmente quando se observa a diversidade de envolvimento entre os réus, desde líderes até a “massa de manobra”, como no caso da cabeleireira que pichou uma estátua. As famílias dos condenados, impedidas de ver seus entes sob as condições mais elementares de um devido processo, clamam por um escrutínio que vá além da retribuição imediata.
Aqui, o Magistério da Igreja, em particular os ensinamentos de Pio XI, oferece um farol. A doutrina da subsidiariedade não é apenas um preceito de governança local, mas um princípio de justiça social que exige o respeito às competências de cada nível e de cada poder. O Estado, em sua totalidade, não pode ser hipertrofiado nem pode um de seus poderes arrogar-se a prerrogativa de legislador supremo, de executor implacável e de juiz inquestionável. A crítica à estatolatria ressoa aqui como uma advertência contra a tentação de concentrar poder em uma única instância, seja ela executiva, legislativa ou, no caso, judicial. A humildade institucional impõe a cada poder o reconhecimento de seus limites e a evitação da “loucura lógica” que, ao buscar uma perfeição ideológica da ordem, acaba por ferir a própria ordem que pretendia defender, reduzindo cidadãos a meros tipos em um tabuleiro político. Chesterton, com sua perspicácia, diria que a sanidade reside em respeitar as partes do todo, e não em tentar fazer uma delas ser o todo.
Quando o Supremo Tribunal Federal, em 24 horas, suspende uma lei promulgada pelo Congresso, derrubando inclusive um veto presidencial, instaura-se uma assimetria de poder que desequilibra a sinfonia institucional da República. O processo legislativo é lento, burocrático e, por vezes, imperfeito, mas é o canal legítimo da vontade popular expressa pelos seus representantes. Intervenções judiciais rápidas e unilaterais, ainda que sob o manto da defesa constitucional, geram a percepção de um ativismo que politiza a justiça e judicializa a política. Tal dinâmica mina a confiança pública nas instituições, enfraquece a autonomia do poder legislativo e transforma o campo jurídico num palco para disputas políticas que deveriam ser resolvidas no parlamento e nas urnas.
As consequências dessa tensão se derramam sobre o bem comum. A estabilidade da ordem justa depende da clareza de papéis e do respeito mútuo entre os poderes. Se um poder se vê constantemente anulado pelo outro, a legitimidade democrática é posta em xeque, abrindo espaço para a polarização e para narrativas de injustiça que buscam guarida em vias extra-institucionais, ou, como vemos agora, se traduzem em candidaturas eleitorais. A judicialização extrema da política não silencia a oposição; apenas a reconfigura, transformando salas de audiência em palanques e sentenças em motes de campanha.
Os eventos de 8 de Janeiro exigiram, sim, uma resposta que reafirmasse a ordem. Mas a resposta à desordem não pode, por sua vez, desordenar os princípios de um Estado de Direito. A aplicação da justiça deve ser acompanhada de uma humildade que reconheça a complexidade dos fenômenos sociais e a necessidade de um diálogo interinstitucional. A suspensão imediata de uma lei, sem um debate profundo sobre a proporcionalidade e o impacto em centenas de vidas, não é apenas um ato jurídico; é um ato político de profunda reverberação, que precisa ser medido não apenas pela letra fria da lei, mas pelo espírito que deve animar a República. Para que a sinfonia institucional não se transforme em ruído e a República não se fragmente, é preciso que a partitura da justiça seja escrita a quatro mãos, com humildade e veracidade, e executada por todos os instrumentos, cada qual em seu tempo e tom.
Fonte original: VEJA
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.