A balança da justiça, para pender ao peso certo, exige não apenas olhos vendados, mas braços firmes e um prumo inabalável. No Brasil de hoje, contudo, a percepção é de que essa balança pende perigosamente, desequilibrada por um Poder que, ao invés de guardar a Constituição, por vezes parece reinterpretá-la a seu bel-prazer. A crítica ao Supremo Tribunal Federal, que se tornou um clamor em diversos setores, não pode ser sumariamente descartada como mera retórica política. Há, no cerne da insatisfação, uma preocupação legítima com a ordem institucional e a reta aplicação da lei, pilares da vida em sociedade.
O diagnóstico de “juristocracia”, atribuído a juristas de escol, aponta para uma inversão preocupante: o poder da toga, em vez de atuar como freio e contrapeso, sobrepor-se-ia à vontade popular expressa pelo Legislativo e Executivo, assumindo um papel de legislador e até de censor. Decisões monocráticas em matérias de grande alcance, a opacidade em certos processos e a sensação de uma responsabilização insuficiente para membros da alta corte minam a confiança e questionam a independência do Judiciário não no sentido de sua autonomia, mas de sua submissão à própria lei que deveria defender. A ameaça de impedir candidaturas críticas, se concreta, seria um atentado grave à liberdade de escolha do eleitor e à própria dinâmica democrática.
Não se trata, contudo, de advogar um Judiciário acrítico ou submisso. A objeção contrária, que aponta para o ativismo judicial como uma resposta a lacunas legislativas ou omissões do Executivo, merece ponderação. Em um cenário de impasses políticos, a Corte pode, sim, ser compelida a preencher vazios para garantir a efetividade da Constituição. Mas essa premissa, se levada ao extremo, pode justificar uma constante usurpação de competências, convertendo o Judiciário em um superpoder, imune à crítica e descolado da ordem jurídica que o instituiu. A virtude da justiça exige que cada poder aja dentro de suas esferas, com humildade diante do texto constitucional e veracidade em suas interpretações, sem pretender uma engenharia total da vida pública.
O cerne do problema, portanto, não é a existência de um Poder Judiciário forte, mas sim a percepção de um poder que se tornou arbitrário, agindo para além de suas fronteiras constitucionais. Leão XIII, ao tratar da liberdade ordenada, recordava que a liberdade se realiza na lei, e não na licença. Um tribunal que legisla ou que expande seu alcance de forma ilimitada não promove a liberdade ordenada, mas a substitui por uma espécie de “estatolatria” judicial, criticada por Pio XI, onde a vontade de alguns se impõe como lei suprema, dissolvendo a distinção entre povo e massa que Pio XII tão bem apontou. Um povo é regido por leis claras e previsíveis; uma massa é sujeito a decisões casuísticas e imprevisíveis.
As propostas de reforma, como o fim das decisões monocráticas, o aumento da idade mínima para indicação de ministros, o fim do foro privilegiado para a maioria dos cargos e a revisão dos mecanismos de investigação, tocam em pontos sensíveis. A preocupação legítima é que tais reformas não se transformem em instrumentos de retaliação política ou em um enfraquecimento excessivo da independência judicial, criando novos desequilíbrios. Uma comissão extraparlamentar para elaborar reformas e o impedimento de emendas pelo Senado por cinco anos, por exemplo, correm o risco de esvaziar o próprio Legislativo, criando uma nova assimetria e transferindo poder para uma instância sem a mesma legitimidade democrática. Aqui, Chesterton nos advertiria da loucura de se derrubar uma cerca sem saber por que ela foi levantada, ou de se buscar a sanidade com remédios que induzem uma nova enfermidade.
A solução exige, antes de tudo, o exercício da justiça e da veracidade. Justiça para que cada poder cumpra sua função sem invadir a dos outros; veracidade para que a interpretação constitucional não se confunda com a criação de leis. O Senado, como guardião da Federação, tem o dever de exercer seu poder de fiscalização com fortaleza, sem ceder a temores ou cálculos mesquinhos. Não se trata de desmantelar o Judiciário, mas de resgatar seu papel essencial de árbitro imparcial e protetor da Constituição, cujas sentenças se baseiam na lei, e não na volúpia do poder.
A restauração da ordem não virá por expedientes mirabolantes ou por uma “justiça” seletiva. Exigirá a coragem de cada poder para se ver no espelho da Constituição, reconhecendo seus limites e cumprindo seus deveres. A justiça, afinal, é a base sólida sobre a qual a liberdade e a paz podem florescer.
Fonte original: Estadão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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