Quando se discute a composição de um Supremo Tribunal, o perigo reside em confundir a natureza da justiça com a eficiência de uma máquina, a sabedoria do jurista com a destreza do engenheiro de sistemas. A recente aposentadoria de ministros e as futuras vagas na Corte acenderam o debate sobre a alegada carência de especialização técnica, sugerindo que o equilíbrio da balança dependeria de preencher lacunas em domínios como o Direito Tributário ou o Ambiental. Contudo, essa visão, ainda que compreensível em sua preocupação com a complexidade do mundo moderno, desvia o olhar do que é essencial.
É legítima a inquietação de que matérias de alta complexidade técnica, como a intricada teia tributária ou as multifacetadas questões ambientais, possam exigir uma compreensão aprofundada para que as decisões não gerem instabilidade ou injustiça. A ausência de uma voz com trajetória reconhecida no Direito do Trabalho, após a saída de Rosa Weber, por exemplo, pode sinalizar uma diminuição da diversidade de perspectivas cruciais para um diálogo pleno na Corte. Reconhecer esta preocupação, no entanto, é o ponto de partida para um discernimento mais profundo, não a meta.
O Supremo Tribunal Federal, em sua essência, não é um tribunal de instâncias especializadas, mas a Corte Constitucional de uma nação. Sua função precípua é a guarda da Constituição, a interpretação da Lei Fundamental que estrutura todo o ordenamento jurídico e a vida civil. Isso exige de seus ministros não a perícia em um nicho específico do direito, mas uma visão sistêmica e profunda dos princípios constitucionais, uma capacidade de ponderação que transcende o tecnicismo e alcança a ordem dos bens e a reta razão. O que se busca não é um colegiado de especialistas em áreas estanques, mas juristas de calibre constitucional, capazes de aplicar a lente da Constituição a qualquer matéria, por mais técnica que seja.
A hiperfoco na especialização individual arrisca fragmentar a Corte, transformando cada ministro num “representante” de sua área de origem, em vez de um intérprete desinteressado da Constituição. Esse reducionismo desconsidera que a verdadeira força de um tribunal supremo reside na coesão de sua jurisprudência, na capacidade de dialogar institucionalmente e de manter a unidade de valores que dão substância à ordem moral pública. Pio XII já advertia para o risco de a massa substituir o povo, fragmentando a comunidade em grupos de interesses estéreis. Um Tribunal Supremo, se transformado numa colcha de retalhos de especialistas, corre o risco de perder sua voz unificada e sua autoridade moral perante a nação.
A Doutrina Social da Igreja, ao defender a justiça social e o bem comum, nunca advogou por uma tecnocracia que anule a sabedoria. Pelo contrário, ela enfatiza a necessidade de uma prudência política que, para além da mera eficiência técnica, considere os impactos humanos e sociais em sua totalidade. As nomeações para o STF possuem uma dimensão política inerente, um elo com a legitimidade democrática que não pode ser demonizado, mas que deve ser balizado por uma profunda honestidade intelectual e uma verdadeira magnanimidade de espírito. É a virtude da justiça que deve pautar as escolhas, não a ilusão de que um compêndio de peritos poderá substituir o senso de totalidade constitucional.
A solução para a complexidade crescente das questões jurídicas não está em exigir de cada ministro o domínio exaustivo de todas as áreas do saber jurídico – uma quimera irrealista e desnecessária. A Corte já dispõe de equipes de apoio qualificadas, e pode valer-se amplamente de amicus curiae e audiências públicas para subsidiar seus julgamentos. O que se requer, de fato, é uma humildade intelectual que reconheça os limites da expertise individual e uma dedicação à integridade institucional que resguarde o Tribunal de se tornar um foro de disputas setoriais.
A verdadeira autoridade de uma Suprema Corte não reside na multiplicidade de nichos de saber individualmente representados, mas na integridade de sua visão, capaz de tecer a lei constitucional com o fio da justiça para o bem de todos.
Fonte original: Estadão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.