Quando as engrenagens da República rangem de modo inédito, é preciso escutar para além do ruído da disputa miúda. A rejeição de Jorge Messias para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, um evento sem precedentes desde 1894, não pode ser lida apenas como uma desavença palaciana, uma derrota política isolada do Poder Executivo ou um simples “recado”. Trata-se, em essência, de um sinal claro de recalibração das balanças institucionais, um lembrete severo do papel constitucional do Senado como guardião e filtro para a composição da mais alta corte do país.
Não se trata de negar a dimensão política inerente a qualquer indicação ao Supremo. Contudo, é precisamente nesse terreno que reside a mais forte das objeções: a decisão senatorial, com seus 42 votos contrários, pode ser legitimamente interpretada como uma revalidação da prerrogativa constitucional do Senado. A sabatina, que em tese busca aferir o “notável saber jurídico e reputação ilibada”, não é um mero ritual de passagem. É um juízo moral e intelectual sobre a aptidão de um homem para zelar pela justiça em última instância. O Senado, ao exercer sua função, recordou o dever de justiça institucional que lhe cabe, um contraponto necessário para impedir a usurpação ou o esvaziamento de uma de suas competências mais delicadas.
As declarações de Jorge Messias durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, em que se disse contrário ao ativismo judicial e defensor da competência exclusiva do Congresso para temas como o aborto, pareciam, à primeira vista, uma tentativa de conciliação. Contudo, essa estratégia, que visava aplacar tanto a ala religiosa quanto a ala preocupada com a intervenção judicial, pode ter gerado o efeito inverso. A busca por agradar a todos, muitas vezes, acaba por satisfazer a ninguém, levantando dúvidas sobre a veracidade da convicção e a real autonomia de um futuro ministro. Aqui, Chesterton veria a sanidade prática confrontando a loucura lógica de quem tenta sentar em todas as cadeiras ao mesmo tempo, gerando desconfiança ao invés de consenso.
O “pano de fundo” de fricções entre os poderes e o desgaste da cúpula do STF, embora não detalhados, sugerem um cenário de profunda desconfiança institucional. As alegações de Messias sobre um processo de “desconstrução de sua imagem” e “mentiras” merecem atenção, pois a manipulação da narrativa pública é um ataque à honestidade cívica. No entanto, sua atuação à frente da Advocacia-Geral da União — onde, como ele mesmo disse, seu dever foi “defender o patrimônio da União” nos eventos de 8 de janeiro — serve de lembrete da distinção entre a defesa técnica de um governo e a imparcialidade inegociável de um juiz supremo. Um ministro do STF deve servir à Nação e à ordem jurídica, e não ser percebido como um braço estendido do Executivo, por mais louvável que tenha sido a defesa do patrimônio público.
A lição que emerge dessa rejeição não se restringe aos nomes ou aos partidos. Ela ressalta a necessidade de uma ponderação prudente e a busca pela magnanimidade na escolha de quem ocupará uma cadeira no Supremo. Um tribunal forte, dotado de membros cuja “reputação ilibada” e “notável saber jurídico” sejam inquestionáveis, é um pilar insubstituível da ordem justa. O Senado, ao exercer seu poder de veto, recorda que a vida institucional de uma nação não pode ser refém de meros alinhamentos conjunturais ou de negociações de bastidores. Há um bem maior, a ordem do país e a continuidade institucional, que exige mais do que a obediência cega ou a mera conveniência política. O fortalecimento dos corpos intermediários, como o próprio Senado em sua prerrogativa constitucional, é essencial para que o poder não se concentre e se corrompa, ecoando a crítica de Pio XI à estatolatria e ao centralismo que asfixia a vitalidade social.
A recusa senatorial, em sua gravidade, não é o fim da estrada, mas um aviso solene: a República exige, antes de tudo, o discernimento de suas instituições para que a justiça, e não a mera conveniência, prevaleça.
Fonte original: O Povo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.