O voto que negou a nomeação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal não foi apenas um resultado numérico no Senado Federal; foi um tremor tectônico nas fundações da República, o primeiro em mais de cem anos. As últimas rejeições remontam à conturbada gestão de Floriano Peixoto, o “Marechal de Ferro”, período de assentamento e conflito da recém-nascida República, quando o requisito de “notório saber” ainda não era sinônimo exclusivo de “notório saber jurídico”. Naquele tempo, nomes sem formação em Direito eram vetados sob o argumento técnico, mas com um inegável subtexto político. Hoje, a situação se inverte, ou, mais precisamente, se refina na sua complexidade.
O Advogado-Geral da União, com currículo extenso e trajetória jurídica relevante, teve sua indicação barrada. Isso levanta uma questão essencial para a saúde institucional de nossa República: se o argumento do “notório saber jurídico” foi invocado nas rejeições de Floriano para disfarçar a briga política, qual a real justificativa para o veto a um jurista de carreira? Não se pode reduzir a decisão a uma mera reiteração do sistema de freios e contrapesos. O mecanismo é legítimo, sim, e fundamental para a liberdade ordenada que deve balizar a relação entre os Poderes. Mas o exercício de tal prerrogativa exige retidão de intenção e clareza de critérios, sob pena de desvirtuar a própria justiça institucional.
Quando o “elemento político” se sobrepõe e se traveste de “saber jurídico”, a veracidade do debate público é a primeira a ser sacrificada. A ambiguidade dos termos “notório saber jurídico” e “reputação ilibada” não pode servir como biombo para vetos motivados por meros alinhamentos ideológicos ou, pior, por revanchismo. A doutrina social da Igreja, ecoando São Tomás, sempre defendeu que a autoridade legítima se sustenta na busca do bem da cidade, e não na maximização de interesses partidários. A confrontação política é intrínseca à democracia, mas deve operar dentro dos limites da reta razão e do respeito aos princípios que sustentam a ordem.
O risco é claro: um impasse prolongado na composição do STF pode comprometer a sua funcionalidade e a sua capacidade de ser um árbitro sereno e desapaixonado. A politização excessiva das nomeações não apenas fragiliza a governabilidade, minando a prerrogativa do Executivo de compor suas equipes com nomes de confiança, como também ameaça a própria independência do Judiciário. Se a sabatina se transforma em palco de guerra cultural ou de mera demonstração de força, os “corpos intermediários” da sociedade, inclusive o Senado, perdem sua função de mediação e equilíbrio, tornando-se meros instrumentos de facções. A nação não pode pagar o custo de uma corte cujos membros são vistos como meros representantes de partidos ou bandeiras ideológicas.
Chesterton, com sua perspicácia, diria que o paradoxo moderno consiste em desmantelar a sanidade com excesso de lógica aplicada a premissas falsas. Aqui, a “lógica” do veto, se puramente política, transforma o instrumento de controle em arma de obstrução, corroendo a confiança na impessoalidade das instituições. A verdadeira solidez de uma República não reside na capacidade de um Poder anular o outro por razões veladas, mas na transparência com que cada um exerce suas atribuições, buscando um pluralismo regulado que garanta a harmonia e a continuidade do Estado.
O precedente aberto pela rejeição, embora revestido de formalidade constitucional, exige uma reflexão profunda. É preciso que o Senado garanta que as futuras sabatinas não sejam apenas o eco de disputas partidaristas, mas sim avaliações técnicas rigorosas, com critérios explícitos e motivados. Somente assim o exercício dos freios e contrapesos será percebido como um alicerce da ordem, e não como uma ferramenta de chantagem política. A estabilidade das instituições depende de que a verdade seja devida, e não escondida por detrás de pretextos convenientes.
A República precisa de magistrados cujos nomes inspirem confiança no Direito e na justiça, não apenas na capacidade de vencer uma disputa no Legislativo.
Fonte original: Terra
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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