A busca por ordem no sistema político, embora legítima, carrega o risco ancestral de confundir a unidade com a uniformidade, e a governabilidade com a hegemonia. No Brasil, o debate cíclico sobre a reforma política finalmente materializou-se em medidas como a proibição das coligações, a introdução das federações partidárias e a cláusula de desempenho, chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal. Tais diretrizes visam combater a hiperfragmentação, o fisiologismo dos “partidos de aluguel” e o “efeito puxador de votos”, que historicamente contribuíram para o nosso “presidencialismo de coalizão” e a pulverização de forças no Congresso, com mais de trinta legendas representadas até pouco tempo. Há, de fato, um custo para a governabilidade quando a representação se torna mera capilaridade sem corpo e sem programa coerente.
Contudo, a solução, no afã de simplificar, não pode asfixiar o que é vital para uma democracia saudável. A promessa de uma “racionalização” do sistema esbarra numa preocupação legítima: a redução da pluralidade ideológica e a marginalização de espectros políticos menos tradicionais ou emergentes. A Doutrina Social da Igreja, inspirada em Leão XIII e Pio XI, ensina que a sociedade não é uma massa homogênea, mas um conjunto de corpos intermediários vivos, cada um com sua finalidade e modo de participação. O princípio da subsidiariedade nos alerta para o perigo de concentrar excessivamente o poder, mesmo que sob a justificativa de eficiência. Se as reformas esmagam os partidos menores – que, embora por vezes imperfeitos, servem como canais para vozes minoritárias ou específicas – corremos o risco de trocar a hiperfragmentação por um oligopólio.
É preciso discernir o mal da desorganização patológica do bem da diversidade orgânica. O “partido de aluguel” é um vício que corrói a vida pública; a legenda que representa uma minoria ou uma ideologia específica, e que busca participar da vida pública com honestidade, não o é. As federações, ao exigir uma união programática por um período mínimo de quatro anos, podem, paradoxalmente, gerar novos “partidos de aluguel de longo prazo” ou forçar a diluição de plataformas legítimas em acordos de cúpula, onde a identidade ideológica se esvai em troca de acesso a recursos e tempo de mídia. A concentração desproporcional de poder e financiamento nos grandes blocos pode silenciar o debate, transformando a arena pública em um monólogo dos maiores, e não um diálogo entre pares diversos.
A justiça política demanda que o sistema não só seja governável, mas também genuinamente representativo, oferecendo ao eleitor opções reais e não uma escolha artificialmente restrita. A prudência nos impõe monitorar criticamente os efeitos dessas reformas. A mera redução quantitativa de legendas não garante, por si só, uma “moralização do debate público” ou a diminuição do fisiologismo. Ao contrário, a concentração de poder pode criar novas e mais sofisticadas formas de captura e manutenção de privilégios. O paradoxo é que, ao tentar consertar o quebrado, muitas vezes se quebra o que estava apenas imperfeito. A sanidade do sistema político não reside em sua uniformidade monolítica, mas na sua capacidade de acolher a complexidade e a riqueza de uma sociedade plural, sem se desintegrar.
Um sistema que exclui vozes legítimas, mesmo em nome de uma eficiência aparente, afasta-se de sua vocação de servir ao povo, tornando a governabilidade um fim em si, e não um meio para uma ordem mais justa. O desafio, portanto, reside em forjar um sistema que incentive a responsabilidade partidária sem castrar a diversidade; que garanta a governabilidade sem esmagar a representação legítima. A poda justa do jardim político não se mede pela quantidade de galhos caídos, mas pela vitalidade do que floresce, diverso e robusto, sob o sol da liberdade ordenada.
Fonte original: ConJur – Consultor Jurídico
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.