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Reforma do Judiciário: Celeridade e o Risco de Centralização

Flávio Dino propõe reforma do Judiciário para acelerar processos. O artigo debate o risco de centralização de poder e defende a subsidiariedade e a desjudicialização.

🟢 Análise

A Justiça brasileira, por vezes, mais parece um colossal armazém atulhado de mercadorias esquecidas do que um fluxo célere de decisões. As prateleiras abarrotadas de processos são um espelho de um sistema que, apesar de essencial, agoniza sob o peso da própria engrenagem. Não é uma imagem exagerada: mais de 75 milhões de processos aguardavam julgamento em fevereiro deste ano, com milhões de novas demandas a cada período. Nesse cenário de asfixia processual, o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a razoável duração do processo, soa, para milhões, como uma promessa vã.

É nesse contexto de urgência que o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, propõe uma “Nova Reforma do Judiciário”, articulada em quinze eixos de um ambicioso redesenho normativo. A intenção de dar vazão aos gargalos é mais do que legítima; é um imperativo de justiça. Execuções fiscais que se arrastam por mais de sete anos, processos de improbidade administrativa que demoram quase cinco anos para o primeiro julgamento e crimes contra a vida que levam mais de uma década para um desfecho definitivo não são apenas estatísticas frias; são feridas abertas na vida comum, que corroem a confiança e minam a ordem social. O clamor do ministro João Otávio Noronha, do STJ, sobre “interferência em processo alheio” e “todo mundo vendendo voto por aí”, é sintoma de uma desordem moral que precede a disfunção estrutural.

Contudo, a preocupação que se ergue é se o remédio proposto não arrisca, em sua ânsia por eficiência, centralizar ainda mais um poder que já é vasto, esvaziando a autonomia das bases em favor de uma cúpula. A Doutrina Social da Igreja, inspirada em Leão XIII e Pio XI, ensina que a ordem justa se funda na subsidiariedade, princípio que valoriza as esferas menores e as associações livres, impedindo que o Estado central avoque para si o que pode ser resolvido mais perto do problema. Quando se fala em “redesenho normativo” vindo de cima, sob o manto da celeridade, a prudência exige que se pergunte: essa reforma fortalecerá as fundações ou apenas remoldará o pináculo, tornando-o mais pesado e distante da realidade local?

Um Chesterton, em sua sanidade paradoxal, talvez notasse que, na tentativa de sanar a cegueira da morosidade, podemos acabar por amputar a própria visão de justiça local, trocando a lentidão por uma eficiência que sacrifica a profundidade do devido processo e a genuína atenção às particularidades dos casos. A verdadeira justiça exige a integridade das instituições, desde os balcões mais humildes até os gabinetes mais altos. A solução para o gigantismo do Judiciário talvez resida menos em um novo desenho burocrático e mais em uma real desjudicialização. Retirar os milhões de execuções fiscais que entopem os tribunais, por exemplo, parece uma medida de bom senso, um alívio que seria imediatamente perceptível sem ferir as garantias fundamentais.

A experiência histórica brasileira, que inclui a “degola” de ministros em 1977 sob um ato autoritário que impôs uma reforma do Judiciário, adverte contra projetos que, por mais bem-intencionados que pareçam, se tornem instrumentos de alinhamento político ou de concentração de poder. A humildade intelectual exige que reconheçamos que nem todas as falhas são normativas. Muitas residem na gestão, na falta de recursos nas instâncias de base e, sobretudo, na complexidade de uma sociedade que produz litigiosidade em profusão, seja por legislação confusa, ineficiências administrativas do Executivo ou por uma cultura de litígio que precisa ser reeducada.

A urgência da reforma do Judiciário é inegável, mas a forma de abordá-la deve espelhar a sabedoria de quem reconhece que a complexidade da justiça não se resolve com meros retoques na superfície normativa, nem com a centralização. A solução passa por investir na capacidade de julgamento das instâncias de base, desburocratizar o que é acessório e resgatar a virtude cívica nas profissões jurídicas, assegurando que o direito à razoável duração do processo não comprometa o direito fundamental a um processo justo e íntegro. Somente assim o edifício da justiça brasileira, em vez de um gigantesco armazém de pendências, poderá ser um lar para a equidade e a verdade.

Fonte original: OEstadoAcre.com

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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