Um agricultor sabe que nem toda semente prospera em qualquer solo, nem toda árvore transplantada resiste ao novo terreno sem perder um pedaço da sua essência. Algo análogo ocorre na lavoura da vida política, quando o Tribunal Superior Eleitoral, em sua leitura generosa, expande a noção de domicílio eleitoral para além da simples residência física, abrangendo vínculos afetivos, familiares, patrimoniais, políticos e comunitários. A intenção, por certo, é inclusiva, buscando garantir que a representação não se prenda a formalismos ocos. Contudo, a estrada para o inferno, dizem, é pavimentada de boas intenções quando a virtude da Justiça é subvertida pela astúcia.
Observamos um fenômeno inquietante no cenário político brasileiro. Figuras com longas carreiras consolidadas em um estado, de repente, anunciam sua migração eleitoral para outro. Eduardo Cunha, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, surge articulando emendas em Minas Gerais e almeja lançar-se por lá. Carlos e Renan Bolsonaro, com raízes fluminenses e brasilienses, respectivamente, encontram subitamente “vínculos” profundos em Santa Catarina, de olho em cadeiras no Senado e na Câmara. Helio Lopes, outro carioca de berço político, muda-se para Roraima em busca de uma vaga senatorial. Simone Tebet, senadora por Mato Grosso do Sul, ensaia sua candidatura por São Paulo, numa engenharia política que movimenta até o presidente Lula. Marina Silva, antes voz do Acre, hoje ecoa por São Paulo. José Sarney, por décadas, trocou o Maranhão pelo Amapá. Todos os casos, por si sós, parecem pequenos ajustes na complexa engrenagem da representação. Mas a acumulação deles levanta uma questão essencial sobre a integridade da comunidade política.
É preciso, aqui, a coragem de nomear as coisas pelos seus nomes. Se é legítimo que um cidadão mantenha laços com diferentes lugares, é igualmente inegável que a profusão de “paraquedistas” eleitorais, que se “enraízam” em um novo solo apenas por conveniência estratégica, distorce o sentido da representação. A flexibilidade que visa incluir corre o risco de desvirtuar, transformando o “povo” — uma comunidade orgânica e solidária, enraizada na história e nos laços concretos — em uma “massa” anônima, um mero agregado de eleitores a ser manipulado e realocado conforme os desígnios de “engenheiros políticos”. É a distinção cara a Pio XII entre o corpo vivo de uma nação e a multidão amorfa suscetível a qualquer vento ideológico.
A sanidade de uma eleição, para um Chesterton, estaria menos na engenharia abstrata e mais na simples verdade de um homem que conhece a sua rua, o seu vizinho e o seu povo, e que por eles se sente de fato convocado a servir. A mudança de domicílio, quando motivada por uma autêntica extensão de vínculos e não por um mero cálculo de oportunidade, não é o problema. A questão surge quando a manobra eleitoral se sobrepõe à veracidade do vínculo e à responsabilidade moral para com uma comunidade. Não se trata de engessar a dinâmica política, como objetam alguns, mas de assegurar que essa dinâmica não se transforme em mero jogo de tabuleiro, onde as peças são os eleitores e as regras são elásticas demais para conter a soberba da ambição desmedida.
O que a Igreja ensina sobre a justiça social e a ordem dos bens nos lembra que o Estado, e por consequência, o sistema eleitoral, existe para servir ao bem comum das comunidades reais e concretas. A representação não é um direito absoluto e abstrato do político, mas um dever de serviço para com aqueles que o elegem, pressupondo um conhecimento real e um compromisso duradouro com a vida daquela circunscrição. Quando a “transferência” se torna a regra, e não a exceção para casos de autêntica mudança de vida, esvaziamos o significado das fronteiras eleitorais e da própria identidade de uma comunidade.
Não se pede a um retorno a uma rigidez anacrônica, nem se ignora a complexidade das relações contemporâneas. Mas é preciso que o Tribunal Superior Eleitoral, ao invés de meramente consolidar uma interpretação excessivamente plástica, reavalie os critérios com uma dose de humildade perante a realidade orgânica das comunidades. A tarefa é complexa: como distinguir o laço legítimo da ardilosa conveniência? A resposta passa por critérios mais transparentes e objetivos para a aferição dos vínculos, ancorados não só em documentos, mas na efetiva participação na vida comunitária, no histórico de serviço local, de modo a reforçar a integridade do ato de representar e a verdade do laço que une o representante ao representado.
Uma República saudável cultiva seus frutos no solo de laços verdadeiros, e não na areia movediça de oportunismos passageiros.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.