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TSE: Abuso de Fé e Poder Macula Eleição em Votorantim

O TSE condenou o uso da fé e verbas públicas para fins eleitorais em Votorantim. Analisamos como a instrumentalização religiosa macula eleições e a integridade da vida pública.

🟢 Análise

Quando o púlpito, lugar de sagrada pregação e de elevação do espírito, transforma-se em palanque eleitoral, e os recursos da comunidade, destinados ao bem comum, são desviados para campanhas políticas, algo profundo se corrompe na ordem da cidade e da alma. A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a condenação da prefeita, vice e um vereador de Votorantim por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 é um convite a refletir sobre a intrínseca relação entre a liberdade religiosa e a integridade da vida pública.

O TSE, ao confirmar a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos, não adentrou o mérito da fé ou da doutrina, mas julgou a apropriação indevida da autoridade e da estrutura religiosa para fins eleitorais explícitos. Não se tratou de uma simples exortação aos fiéis para que votassem em candidatos de fé, mas de um culto com “inegável caráter eleitoreiro”, onde “pré-candidatos” foram chamados ao altar para receber orações públicas e o líder religioso proclamava um “projeto de eleger dentro dos municípios”, citando nominalmente um dos candidatos. A liberdade religiosa é um bem inestimável, garantido por lei natural e confirmada pela doutrina social da Igreja, mas não pode ser confundida com um salvo-conduto para a manipulação do eleitorado, transformando a fé em ferramenta de barganha política.

Ainda mais grave é a confluência desse abuso político com a irregularidade econômica. O reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura a uma igreja, sem justificativa idônea e em ano eleitoral, contrastando com um aumento de apenas 2,45% em contrato similar, revela um desvio da virtude da justiça. Os bens públicos são um patrimônio da comunidade, e sua administração exige probidade e transparência. Quando a condição funcional da prefeita é usada para beneficiar de forma desproporcional uma instituição em ano de eleição, e isso se soma à instrumentalização da autoridade religiosa, a isonomia do pleito – a igualdade de oportunidades entre os concorrentes – é gravemente comprometida.

As objeções que surgem, questionando a invasão da esfera religiosa pelo Estado ou a ambiguidade de critérios para julgar o “poder religioso”, são legítimas em seu fundamento, pois a liberdade de consciência e de culto deve ser protegida com zelo. De fato, a ausência de uma tipificação autônoma para “abuso do poder religioso” pode gerar alguma insegurança jurídica. No entanto, o Magistério da Igreja, em linha com São Tomás de Aquino, sempre ensinou que a liberdade não é licença para o arbítrio, e que a ordem temporal, naquilo que lhe compete, deve ser governada pela justiça para o bem comum. A fé não pode ser escudo para a desonestidade nem véu para a fraude.

A Corte Eleitoral, neste caso, não julgou a pregação, mas o “desvio de finalidade” e o “impacto na igualdade do pleito”. A distinção é sutil, mas fundamental: uma coisa é a livre manifestação de valores por comunidades de fé no debate público; outra, bem diferente, é o uso deliberado do altar e da tribuna eclesiástica como plataforma eleitoral, com apelos explícitos ao voto, e a concomitante gestão irregular de recursos públicos em benefício da campanha. A primeira é um direito; a segunda, um abuso que desvirtua a democracia e macula a pureza da fé.

A verdadeira vocação da Igreja e de seus membros na vida pública é a de promover a ordem moral, a justiça social e a caridade, animando as estruturas temporais com os princípios do Evangelho, sempre respeitando a autonomia e os ritos do Estado. Não se trata de uma separação absoluta entre fé e política, que seria artificial e irrealista, mas de uma distinção salutar entre os meios e os fins, entre o sagrado e o secular. O altar é para a glória de Deus e a edificação dos fiéis, não para a projeção de candidaturas.

A decisão do TSE, longe de intimidar a participação legítima de pessoas de fé na política, deve servir como um balizamento claro: o compromisso cívico do cristão se exerce na reta razão e na busca da justiça, não na instrumentalização da religião ou no uso desregrado do erário. A integridade da eleição e a retidão na gestão pública são pilares da ordem justa, e sua defesa é um dever inegociável para quem almeja edificar uma sociedade mais conforme à dignidade humana.

A virtude da veracidade e da honestidade exige que o que se proclama sagrado não seja usado para fins profanos e que a autoridade, seja ela espiritual ou temporal, sirva ao bem e não à conveniência.

Fonte original: Home

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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