A trama de leis que urde uma República não é um mero adorno técnico, mas o urdume invisível que sustenta a vida comum e a esperança de uma ordem justa. Quando o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derruba vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, abrindo caminho para que municípios inadimplentes acessem recursos federais e para que o poder público distribua doações com “encargos” em ano eleitoral, não se trata de um ajuste burocrático. É um rasgo deliberado na teia de princípios que deveriam guiar o uso do dinheiro público e a lisura do pleito.
A alegação de que pequenos municípios, com suas “dificuldades orçamentárias”, precisam de “fôlego” para celebrar convênios é, à primeira vista, um apelo à caridade. Mas o que se faz sob o manto da “ajuda” é, na verdade, um desestímulo à responsabilidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o próprio espírito da Constituição exigem adimplência para transferências voluntárias, e não por capricho, mas para salvaguardar o tesouro nacional e a própria saúde financeira dos entes federados. Dispensar a regularidade do CAUC para municípios de até 65 mil habitantes é como premiar o desmazelo, incentivando um ciclo vicioso onde a falta de gestão é periodicamente anistiada por um favor político. A verdadeira autonomia municipal, ensinada pela Doutrina Social da Igreja, não se constrói na dependência crônica de transferências federais sem contrapartidas claras, mas na capacidade de autogoverno fiscal e na laboriosidade de suas administrações.
Mais grave ainda é o restabelecimento do dispositivo que autoriza o poder público a fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios com “encargos” em período eleitoral, driblando a Lei 9.504/1997, que proíbe tais transferências nos três meses que antecedem as eleições. A tese de que os “encargos” servem como salvaguarda é uma anedota para quem conhece a criatividade do clientelismo. A justiça eleitoral exige isonomia entre os candidatos, não um campo de jogo inclinado onde a máquina pública pode ser instrumentalizada para favorecer incumbents ou aliados. Chamar isso de “flexibilidade” é uma afronta à veracidade dos fatos e uma confissão de intenção política por trás da suposta preocupação com o povo. É a loucura de querer fortalecer o sistema democrático enfraquecendo seus pilares de probidade.
A reintrodução da permissão para a União destinar recursos para rodovias estaduais e municipais, embora possa ter um verniz de eficiência na conclusão de obras paradas, também revela uma confusão de competências e um fetiche pela centralização que vai na contramão de um sistema federativo saudável. Em vez de fortalecer os mecanismos de gestão e fiscalização nos níveis estadual e municipal, a medida incentiva a dependência da União, esvaziando a responsabilidade local e inchando a esfera federal com atribuições que não lhe são primárias. Não é a burocracia do CAUC que paralisa obras, mas muitas vezes a má aplicação dos recursos ou a ausência de planejamento robusto por parte dos próprios municípios.
O que se testemunha, portanto, não é a busca por soluções estruturais para os desafios dos municípios, mas a prevalência de interesses políticos de curto prazo sobre princípios de boa governança e estabilidade fiscal. O Congresso, ao agir assim, envia uma mensagem perigosa: que as regras podem ser dobradas quando a conveniência eleitoral assim o exigir. Esta é uma erosão da confiança cívica, um golpe na já combalida credibilidade das instituições e um convite aberto à perpetuação da irresponsabilidade fiscal. O preço de tais atalhos não será pago apenas em cifras, mas na desarticulação de uma vida coletiva assentada em direitos e deveres claros, e na contínua desmoralização da política como serviço.
O edifício de uma nação se ergue não sobre atalhos convenientes, mas sobre a rocha da lei e da responsabilidade. Desfazê-lo é convidar à ruína.
Fonte original: Tribuna do Sertão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.