A política, no seu ofício mais nobre, assemelha-se à agronomia: trata-se de cultivar o solo da vida comum, zelando para que a semeadura seja justa e a colheita, abundante para todos. Mas o que se viu nesta semana no Congresso Nacional, com a derrubada dos vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias, soa mais como uma espécie de plantio apressado em solo impróprio, visando frutos eleitorais de curto prazo em detrimento da sanidade da lavoura democrática. A dispensa de adimplência para municípios de até 65 mil habitantes e a liberação de repasses federais, incluindo “doação de bens, dinheiro e benefícios” em pleno “defeso eleitoral”, são medidas que, embora apresentadas como socorro urgente, trazem em si um veneno sutil para o sistema.
Não se nega a genuína e muitas vezes desesperadora carência de recursos que assola os rincões do nosso país. Há, sim, municípios pequenos, endividados, com a máquina pública anêmica e a população à espera de infraestrutura básica e serviços essenciais. A subsidiariedade, pilar da Doutrina Social, exige que as esferas superiores apoiem as inferiores, nunca as esmagando ou ignorando suas necessidades. Contudo, a virtude da justiça não se contenta apenas com a intenção de ajudar, mas exige retidão nos meios e equidade nas circunstâncias. Quando a janela para essa ajuda se abre justamente no período eleitoral, e de forma que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e o espírito do “defeso”, a suspeita não é mero ceticismo: é um alerta da razão.
A Lei Eleitoral, que proíbe repasses e benefícios nos três meses anteriores ao pleito, não é um capricho burocrático, mas uma blindagem da isonomia. Ela busca assegurar que a disputa democrática se dê no campo das ideias e das propostas, e não no pátio da barganha ou da distribuição clientelista de ambulâncias e cestas básicas. A flexibilização dessas regras, sob o pretexto de “contrapartidas” municipais ou da urgência do desenvolvimento, confere uma vantagem indevida aos incumbentes e a seus aliados, transformando a máquina pública em extensão da máquina de campanha. É a inversão da ordem dos bens: o bem particular (o poder político de um grupo) submete o bem comum (a integridade do processo eleitoral).
O argumento de que “mais de 3.100 municípios estão inadimplentes” não justifica a anistia generalizada à responsabilidade fiscal em período tão sensível. Ao contrário, tal número deveria soar como um sinal de alarme para a necessidade de políticas públicas estruturais que promovam a boa gestão e a capacitação municipal, e não de medidas paliativas que, de um lado, oferecem oxigênio imediato, mas, de outro, podem viciar o sistema com uma cultura de irresponsabilidade e dependência eleitoreira. O presidente da República, que vetou as medidas alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, e depois autorizou sua própria bancada a derrubar o veto, mostra uma flexibilidade moral que mina a veracidade da política e a confiança nas instituições.
É preciso um discernimento claro entre a necessidade legítima de apoio aos municípios e a tentação de instrumentalizar essa necessidade para fins políticos espúrios. A caridade política, que verdadeiramente atende aos mais pobres, não usa o calendário eleitoral como pretexto para a distribuição seletiva de favores, tampouco recompensa a má gestão. Leão XIII nos ensinou sobre a liberdade ordenada, e Pio XI, sobre a justiça social e a subsidiariedade. Ambas as lições apontam para uma ordem em que o Estado fortalece as partes, mas não se utiliza delas como massa de manobra para a manutenção de seu próprio poder.
A república, para florescer, precisa de sementes plantadas com a bússola da justiça, não com o calendário da eleição.
Fonte original: Home
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
Artigos Relacionados
TSE: Abuso de Fé e Poder Macula Eleição em Votorantim