A edificação de uma sociedade justa não se mede apenas pelo volume de concreto que se ergue, mas pela solidez dos princípios que a sustentam. Em Diamantino, no coração do Mato Grosso, o anúncio de novos batalhões de segurança e de mais de mil moradias, com a pompa devida e o entusiasmo do progresso, acende um farol de esperança. Os números impressionam: 40 mil casas viabilizadas em sete anos, mais 60 mil no horizonte. O governador, em sua fala, aponta a necessidade premente: “Se nós quisermos trabalhadores, precisamos ajudar essas pessoas a conquistar moradia, educação e qualidade de vida.” Aqui reside, contudo, o ponto nevralgico da questão, a fissura na rocha que merece escrutínio.
A parceria com uma gigante do agronegócio, a JBS, que doa terras para as moradias destinadas a seus próprios trabalhadores e as viabiliza com subsídio público, não é um fato neutro. O que se apresenta como sinergia entre o público e o privado, motor de desenvolvimento e solução para a “mão de obra”, revela, sob outra luz, uma tensão fundamental. A moradia, assim como a segurança, é um direito social universal, inerente à dignidade da pessoa humana. Quando o acesso a tais bens essenciais se torna primariamente condicionado à lógica da empregabilidade em um setor econômico específico, ou à necessidade de suprir desafios de recursos humanos de grandes corporações, a balança da justiça social pende perigosamente.
O Magistério da Igreja, ecoando a voz de São Tomás de Aquino, sempre insistiu na primazia do homem sobre as coisas, do trabalho sobre o capital, e do bem comum sobre o interesse particular. A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII, reitera que a família precede o Estado e que a propriedade tem uma função social intrínseca. O Estado, em sua legítima autoridade, não pode abdicar de sua função de provedor e guardião do bem comum para todos os seus cidadãos, transformando direitos em ferramentas de gestão corporativa. Pio XI, ao desenvolver o princípio da subsidiariedade, adverte que o que as instâncias menores podem fazer, as maiores não devem absorver; mas, inversamente, o que as instâncias menores não podem assegurar, as maiores têm o dever de complementar, sempre para o bem do corpo social como um todo, não de partes privilegiadas.
Quando o Estado se posiciona primariamente como facilitador das necessidades de mão de obra de um setor, ainda que importante, ele corre o risco de reduzir o “povo” a uma “massa” de trabalhadores, tal como alertou Pio XII. O habitante de Diamantino ou Nova Marilândia não é apenas um “trabalhador”, mas um cidadão, pai, mãe, filho, com aspirações que transcendem o posto de trabalho. A doação de terra por uma empresa, embora louvável em si, não deve obscurecer a responsabilidade pública de planejar o desenvolvimento urbano e social de forma abrangente, que atenda a todos os segmentos da população, e não apenas aos que se encaixam no perfil de trabalhadores de um determinado frigorífico.
Chesterton, com sua sanidade paradoxal, talvez notasse a peculiar “loucura lógica” de celebrar o progresso que, ao resolver um problema evidente (a falta de moradia para trabalhadores), inadvertidamente cria outro: o da instrumentalização da pessoa humana e da subordinação dos direitos sociais a uma lógica produtivista. É como curar a sede de um grupo específico usando a água de um rio que deveria saciar a todos, e ainda por cima dar ao doador da margem o poder de definir o fluxo. O desenvolvimento autêntico requer uma visão mais ampla, uma humildade que reconheça a complexidade da vida humana para além dos índices econômicos.
Parcerias público-privadas são instrumentos válidos para o desenvolvimento, mas sua legitimidade se esvai quando o interesse público cede lugar à conveniência privada, transformando o Estado em braço auxiliar da administração de recursos humanos corporativos. A questão que nos interpela é: quais são os mecanismos que garantem que estas moradias e esta segurança beneficiarão a população de forma equitativa, e não apenas aqueles vinculados a uma empresa específica? Qual a transparência dos termos, das contrapartidas e dos benefícios indiretos para a corporação, além da resolução de seu “desafio de mão de obra”?
O verdadeiro progresso edifica o homem em sua plenitude, não apenas o trabalhador em sua função, garantindo que a base da casa comum seja assentada na rocha da justiça universal, e não na areia movediça dos interesses particulares.
Fonte original: Sair do Brasil
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.