No tribunal da consciência pública, as alegações contra um homem com o peso de um mandato e o futuro de uma linhagem política não podem ser despachadas como meras “lendas” ou “jogos eleitorais”. Em São Gonçalo, o prefeito Nelson Ruas dos Santos, o Capitão Nelson, vê-se confrontado por um amontoado de denúncias históricas que exigem mais do que negativas protocolares, especialmente em um momento onde seu filho, Douglas Ruas, se lança como pré-candidato ao governo. A ficha factual é pesada: o relatório unânime da CPI das Milícias de 2008 o apontou como líder de uma milícia no Jardim Catarina; nos anos 90, foi denunciado pela chacina de 1988 no morro do Grotão, que incluiu o filho de uma juíza; e seu nome ressoa no rumor do “carro da linguiça”, um modus operandi de tortura e morte descrito por reportagens sérias.
Capitão Nelson, em sua defesa, alega que as acusações são “totalmente infundadas”, que agiu em “legítima defesa” na chacina após um “confronto violento contra traficantes”, e que o “carro da linguiça” não passa de uma “lenda”, uma “brincadeira” nas ruas, uma coincidência com um vendedor de salgados que possuía um veículo similar ao seu carro descaracterizado da P2. Afirma ainda ter “orgulho” de sua trajetória como policial militar, sempre “dentro das regras”. Contudo, tais explicações esbarram na densidade da memória coletiva e na gravidade institucional de um relatório de CPI aprovado por unanimidade, ou na descrição do jornal O Globo que associava o infame “carro da linguiça” a veículos da P2 atuando com torturas e mortes, e que até um chefe da P2 de outro batalhão ligava o termo à “natureza do trabalho da P2” e à “obrigação de matar”.
As preocupações que emergem são legítimas e cruciais para a ordem moral pública. A percepção de impunidade para agentes do Estado acusados de crimes graves corrói a fé na justiça e mina a credibilidade das instituições de segurança e da política, especialmente no Rio de Janeiro, um estado historicamente marcado pela atuação de milícias e grupos de extermínio. A população de São Gonçalo tem o direito à segurança e à confiança em seus representantes, não à normalização de práticas violentas ou ilegais por parte de quem deveria proteger. Há uma assimetria de poder gritante: de um lado, um prefeito em exercício e seu filho pré-candidato; de outro, a fragilidade de vítimas, moradores e até mesmo de relatórios parlamentares que parecem, por vezes, engolidos pela máquina da negação.
O ensinamento perene da Igreja, ecoando Pio XII, que diferencia o povo, consciente de seus deveres e direitos, da massa, manipulável por slogans e aparências, é vital aqui. Um povo que busca a justiça e a veracidade exige mais do que discursos vazios. A autoridade legítima não se sustenta apenas pela força ou pelo voto, mas pela retidão moral e pela transparência irrestrita. O dever de todo homem público, mas em especial de quem carrega consigo o passado das forças de segurança, é oferecer a verdade nua e crua, não uma versão polida pela conveniência. A proximidade de Capitão Nelson com a juíza Patrícia Acioli, assassinada em 2011 por PMs criminosos com os quais ela lidava na mesma São Gonçalo, intensifica a necessidade de uma reflexão que vá além da autodefesa.
Alegar que “não foi indiciado” pela CPI, ou que uma investigação provou a legítima defesa na chacina de 1988, sem detalhamento público dessas conclusões ou sem a prova cabal de que tais denúncias foram de fato dissolvidas, é subestimar a memória popular e o peso de um relatório que foi aprovado por unanimidade. A “trajetória ilibada” proclamada pelo Capitão Nelson não pode ser um escudo que o isente de prestar contas de maneira profunda e transparente sobre cada uma dessas acusações, que ressurgem com força renovada no cenário eleitoral. A fé na ordem justa, que edifica a cidade, não resiste à névoa perpétua da desculpa e do esquecimento.
A fundação moral de uma cidade, para ser sólida, exige a clareza da memória e a firmeza da justiça, não o conforto ilusório da amnésia conveniente.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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