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Dosimetria 8 de Janeiro: Riscos à Justiça e Fibra Moral do Estado

Lei da Dosimetria permite reduzir penas do 8 de janeiro. A medida gera debate ético sobre justiça, conveniência política e a defesa da fibra moral do Estado contra subversão democrática.

🟢 Análise

O relógio do Palácio do Planalto marca não apenas as horas que se esvaem para a promulgação da chamada “Lei da Dosimetria”, mas o peso ético de cada tic-tac sobre a consciência da República. A derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional é um gesto de força legítima da prerrogativa legislativa. No entanto, quando essa força se manifesta para reconfigurar as balizas penais de crimes contra a própria ordem democrática, e o faz em um contexto de condenações já proferidas contra figuras de alta relevância, o que está em jogo não é apenas a técnica jurídica, mas a fibra moral do Estado.

O prazo final para o Presidente Lula assinar a Dosimetria, sob pena de ver a atribuição passar para o presidente do Senado, é o epílogo de uma batalha entre poderes. A lei, em sua formulação, propõe alterar o cálculo de penas, podendo reduzir punições impostas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Não se trata, como bem sublinham seus defensores, de uma anistia formal, que apaga a culpa. Trata-se de uma modulação das consequências, que exige do Poder Judiciário uma readequação das sentenças. A premissa é aprimorar o sistema penal e buscar proporcionalidade.

Contudo, a busca pela proporcionalidade não pode servir de véu para a conveniência política. Reconhece-se a competência do Legislativo para criar e modificar leis, inclusive penais. Mas a razão de ser da lei não se esgota em sua validade formal. A lei, em sua essência, é um ato de ordenação da razão para o bem comum. Quando a sociedade percebe que as regras do jogo são alteradas, *a posteriori* e com potenciais beneficiários específicos em vista, para crimes que atacaram o próprio coração do Estado, o sentimento que resta não é o de aprimoramento jurídico, mas o de uma manobra com intento dúbio.

Aqui, o ensinamento do Magistério, especialmente a Doutrina Social da Igreja, ressoa com clareza. Pio XII, ao distinguir “povo” de “massa”, alertava sobre o perigo de um Estado que perde a referência à “ordem moral pública” e se submete à manipulação das paixões ou dos interesses particulares. Um povo, para ser povo, e não massa amorfa, exige do Estado clareza e firmeza na defesa dos princípios que o constituem. A justiça, virtude cardeal, não se satisfaz com a mera legalidade; exige a retidão da intenção e a proporcionalidade da sanção ao mal causado, visando tanto a reparação quanto a dissuasão. O abrandamento percebido de penas para quem atentou contra a soberania popular e as instituições democráticas pode soar como um convite à repetição do desarranjo.

A ideia de uma “pacificação política” alcançada pela redução de penas para aqueles que buscaram subverter a ordem é um paradoxo que desafia a sanidade do raciocínio político. É como esperar que a paz volte à casa incendiada oferecendo aos incendiários lenha nova e perdão sumário. A verdadeira pacificação não se constrói sobre a sombra de uma justiça mitigada, mas sobre a luz inextinguível da verdade e da responsabilidade. Ela exige que os ataques à Constituição e ao bem-estar do povo sejam enfrentados com a devida gravidade e com uma resposta jurídica que sirva de lição e garanta a perenidade da ordem.

Deixar que a lei siga seu curso, seja pela sanção presidencial ou pela promulgação do Congresso, lançará o debate para o Supremo Tribunal Federal, que será chamado a arbitrar sua constitucionalidade e aplicação. Este processo, inevitavelmente prolongado, prolongará também a incerteza jurídica e a polarização. O que se aguarda do Estado, de todos os seus poderes, é um compromisso inabalável com a integridade da lei e a defesa incondicional da República, sem a percepção de que suas fundações são meras construções de areia, moldáveis ao sabor dos ventos políticos do momento.

A força de uma nação se mede não apenas pela robustez de suas instituições, mas pela constância de seu caráter. A Dosimetria se apresenta, assim, não como um mero artigo legal, mas como um termômetro da vontade política de defender a si mesma e a seus cidadãos da subversão, custe o que custar em termos de conveniência. O tempo revelará se o Brasil é capaz de sustentar a exigência da justiça sobre a pressão da oportunidade.

Fonte original: Blog do Esmael

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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