O arcabouço da lei, tal qual a estrutura de uma casa, é erguido para proteger os que nela habitam e para garantir a ordem da vida em comum. Quando essa estrutura é posta sob ataque, seja por dentro ou por fora, a integridade da casa e a paz de seus moradores são ameaçadas. É o que se vê agora na acusação da Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro, réu por coação, que teria buscado, em solo estrangeiro, forçar o Judiciário brasileiro a proferir juízos de acordo com seus interesses, usando para isso sanções e tarifas que, confessadamente, gerariam “sacrifício” para o Brasil.
A objeção imediata costuma recair sobre a natureza dos “meios ilícitos”. Argumenta-se que, se a Lei Magnitsky é um instrumento legal nos Estados Unidos, e a imposição de tarifas uma prerrogativa soberana daquele país, como pleitear sua aplicação poderia ser “ilícito” sob o Código Penal brasileiro? Essa é uma questão que exige a reta razão para distinguir entre a legalidade formal de um instrumento em seu contexto de origem e a moralidade e licitude de seu uso para um fim coercitivo em um contexto alheio. A justiça não se resume à letra fria da lei de uma jurisdição específica, mas à reta ordenação dos bens e deveres. Um martelo é legalmente permitido para um carpinteiro; nas mãos de um vândalo, para destruir a casa do vizinho, ele se torna instrumento de um ilícito. A finalidade perverte o meio.
Pio XI, ao falar da justiça social, e Leão XIII, sobre a liberdade ordenada, já advertiam que nem toda ação “legal” é moralmente lícita quando seu objetivo é desvirtuar a ordem pública ou coagir a autoridade. A liberdade de expressão e a de articulação política não são absolutas. Elas encontram seu limite na exigência da verdade e no respeito à autoridade legítima e ao bem da cidade. Um parlamentar, mesmo licenciado, ou um cidadão, mesmo em outro país, carrega uma responsabilidade para com sua nação. Recorrer a governos estrangeiros para constranger as instituições judiciais do próprio país, com o risco confessado de prejudicar a economia nacional como “sacrifício” por um interesse particular, é um ato que subverte a ordem da caridade política. Não se trata de um mero exercício de lobby, mas de uma ação calculada para perturbar o curso da justiça e, por consequência, a paz social.
A soberania nacional não é uma abstração burocrática; é a concretude da capacidade de um povo de governar a si mesmo, de aplicar suas leis e de julgar seus próprios filhos. Permitir que pressões externas, articuladas por interesses domésticos, desmoralizem essa capacidade é minar a própria ideia de povo, transformando-o em massa desordenada, como alertava Pio XII. A tentação de usar qualquer recurso, mesmo aqueles que prejudicam a coletividade, em nome de uma vitória política ou pessoal, revela uma falta de veracidade moral profunda. Não se pode pedir um “sacrifício” à nação para salvar um interesse particular sem incorrer em uma grave ofensa à justiça. A verdade devida é que a lei deve ser cumprida e que os julgamentos devem ser livres, sem a sombra de sanções externas ou tarifas prejudiciais.
Chesterton, em sua defesa da sanidade contra a loucura lógica das ideologias, diria que o maior paradoxo é tentar destruir a casa em nome de salvá-la, ou reivindicar liberdade para impor uma tirania. A alegação de que a Lei Magnitsky não é “meio ilícito” porque é “legal nos EUA” perde-se na sofisma, ignorando o contexto e a intenção de coação sobre o poder judiciário brasileiro. A ilicitude não está no instrumento em si, mas na sua aplicação para perverter a ordem da justiça. A denúncia da PGR não é uma perseguição ideológica, mas um juízo sobre a tentativa de desestabilizar as instituições do Estado para fins privados, usando meios que, se formalmente legais em outra jurisdição, se tornam eticamente inaceitáveis e, sob a lei brasileira, criminalmente coercitivos.
A justiça é o alicerce de qualquer sociedade que se pretenda livre e estável. Quando esse alicerce é abalado por pressões que buscam dobrar a vontade dos juízes, a própria ideia de direito se esvai. A condenação, se vier, não será por um mero “lobby” político, mas por uma ação que buscou instrumentalizar a soberania alheia para macular a soberania nacional e corroer a fé na ordem judicial.
O julgamento do caso de Eduardo Bolsonaro, portanto, é um teste para a resiliência das instituições brasileiras e para a clareza moral de nossa República. A pátria espera de seus filhos não a chantagem de poderes externos, mas a lealdade à ordem justa que nos une.
Fonte original: Terra
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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