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Lei 15.402/2026: Veto Contornado e a Justiça em Crise

A Lei da Dosimetria (15.402/2026), promulgada após manobras legislativas e veto contornado, está no STF. Analisamos seu impacto na justiça penal e na integridade democrática.

🟢 Análise

A lei, mais que um emaranhado de artigos e parágrafos, é o alicerce moral sobre o qual se ergue a sociedade, um reflexo imperfeito, mas necessário, da ordem divina. Quando esse arcabouço se dobra ao sabor das conveniências ou se contorce em labirintos de procedimentos, a própria justiça começa a ruir. É precisamente essa a preocupação que se insinua na esteira da Lei 15.402/2026, apelidada de Lei da Dosimetria, cuja gestação legislativa e promulgação suscitam mais que meras divergências técnicas; põem em xeque a integridade do processo democrático e a retidão da justiça penal.

Os fatos descortinam um roteiro de manobras: um Projeto de Lei (PL 2.162/2023) que, de início, parecia tocar a anistia, transmuta-se em substitutivo sobre progressão penal. Recebe emenda no Senado para excluir delitos contra o Estado democrático de Direito dos critérios mais rígidos de progressão. É vetado pelo Presidente da República, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Por fim, em sessão conjunta do Congresso, o veto é parcialmente superado por uma declaração de prejudicialidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que parte da matéria já havia sido tratada em outra lei. O resultado: a Lei 15.402/2026 é promulgada pelo próprio presidente do Senado, e agora repousa nas mãos do Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

É certo que o Poder Legislativo detém a prerrogativa de redefinir parâmetros de dosimetria penal. A política criminal não é estática e deve, de tempos em tempos, ser revisada para garantir a proporcionalidade das penas, a ressocialização e a efetividade do sistema prisional. Essa é uma preocupação legítima. Contudo, essa prerrogativa encontra seus limites na própria Constituição e nos princípios elementares da justiça. Uma lei, para ser justa, deve ser geral e abstrata, visando ao bem da cidade e não a casos particulares, evitando assim a grave ofensa à impessoalidade que corrompe a sua finalidade.

Aqui, a distinção é crucial. Reformar a dosimetria é uma coisa; promover uma intervenção legislativa que, por suas particularidades processuais e seu momento, parece direcionada a alterar o desfecho de condenações específicas — como aquelas relacionadas aos crimes contra o Estado democrático de Direito do 8 de janeiro — é outra bem diferente. Chesterton, com sua perspicácia para desvendar a loucura lógica das ideologias, poderia apontar o paradoxo: buscar a ordem por meio do que desordena o processo, ou defender a lei curvando-a a fins particulares. Quando uma emenda busca explicitamente excluir certos crimes de critérios mais rígidos de cumprimento de pena, e o veto presidencial é contornado por uma declaração de prejudicialidade que não se sustenta plenamente, o cheiro de um casuísmo político-eleitoral se torna quase irrespirável.

A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII e Pio XI, tem alertado contra a estatolatria e a instrumentalização do Estado para fins que não o verdadeiro bem comum. A liberdade ordenada do poder legislativo exige que as leis sejam moralmente sãs, respeitem o devido processo e a separação de poderes, e garantam a isonomia, isto é, a igualdade de todos perante a lei. A Lei da Dosimetria, em sua forma e substância, parece fragilizar princípios como a coisa julgada e a independência do Poder Judiciário, sugerindo uma intromissão na atividade hermenêutica judicial e uma tentativa de reabrir casos já selados. Tais desvirtuamentos não são meras falhas procedimentais; são rupturas no tecido da ordem moral pública.

Não se pode edificar a paz social sobre o terreno movediço da conveniência. A justiça exige veracidade nos propósitos e honestidade nos meios. Uma lei que, mesmo sob o manto da reforma geral, busca conferir um privilégio penal a determinados indivíduos ou grupos, travestindo-se de medida universal, corrói a confiança nas instituições e macula a autoridade da própria lei. O que está em jogo, portanto, não é apenas um debate técnico-jurídico, mas a salvaguarda da virtude da justiça em sua aplicação mais elementar: a lei igual para todos, sem atalhos para os poderosos ou para os bem-conectados. O tecido da lei, urdido para a justiça, rompe-se quando se tenta coser nele os remendos da conveniência política.

Fonte original: ConJur – Consultor Jurídico

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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