Quando o espelho da vida pública se embacia, e a mão que deveria limpá-lo aponta para fora, a distorção se agrava, e a confiança, já frágil, esvai-se ainda mais. A crise que ronda o nome de um banco e, por extensão, a dignidade da mais alta corte da nação, não é um problema que se possa simplesmente transferir para a “Faria Lima” ou para as falhas de agências reguladoras distantes. É um convite incômodo, e urgente, à veracidade daqueles que, por ofício, são guardiões da lei e da ordem moral.
É legítima a preocupação popular com a aparente teia de interesses que conecta figuras do Judiciário a atores do mercado financeiro sob investigação. O decano de nossa corte constitucional insiste que os “eventos paralelos” e a presença de investigados em fóruns internacionais, como o de Lisboa, não são de sua alçada, meros “aproveitadores” do ensejo para compras e festas. Tentar desvincular o foro de debates acadêmicos da rede de negócios e influências que ali se tece é uma ingenuidade forçada, ou, pior, um cálculo retórico para desviar o foco da devida prestação de contas. Para a Doutrina Social da Igreja, o princípio da ordem moral pública, tão caro a Pio XII, exige que a conduta dos que detêm o poder reflita uma transparência inatacável, especialmente em tempos de crise de confiança.
O Código de Processo Civil veda a amizade íntima, mas a linha entre essa vedação formal e a rede de proximidades (jantares, palestras, contratos de escritórios familiares) que podem, ainda assim, gerar percepção de conflito de interesse em uma corte de tamanha projeção, permanece nebulosa. A recusa em publicizar os rendimentos de palestras, justificada como uma questão de “oportunidade” e não de “necessidade”, mina a própria justiça que se espera do Judiciário. A ideia de que a “cultura” brasileira impede a adoção de padrões de transparência aceitos em outras democracias é um argumento pálido, um biombo culturalista para evitar o escrutínio. O povo versus massa, uma distinção essencial de Pio XII, nos lembra que os cidadãos não são uma massa manipulável que aceita justificativas evasivas, mas um povo que exige clareza e probidade de suas instituições.
Ademais, a veemência na defesa da necessidade de inquéritos de “fake news” para conter o “radicalismo” soa dissonante quando o próprio ministro expressa temor pelo “autoritarismo penal-judicial”. A contradição é gritante: se de um lado se combate o que se alega ser uma desinformação, de outro se defende um instrumento que pode se converter facilmente em ferramenta de cerceamento da liberdade de expressão e de silenciamento de críticas legítimas. A liberdade ordenada, fundamento da vida em sociedade, como ensinou Leão XIII, não se constrói pela restrição desproporcional da palavra pública, mas pela robustez da verdade que se impõe por si mesma.
A tarefa do Poder Judiciário não é apenas proferir sentenças, mas sustentar a própria ideia de direito, com conduta exemplar. Quando a principal voz de uma corte busca atribuir a crise a terceiros – sejam reguladores, políticos ou a “habilidade” da mídia – sem um exame igualmente rigoroso da conduta de seus próprios membros, a instituição perde sua autoridade moral. A veracidade não é um luxo, mas o alicerce indispensável para a restauração da confiança. Só a franqueza radical, capaz de expor as conexões ocultas e as contradições retóricas, pode purificar as águas turvas e devolver ao Judiciário a credibilidade que lhe é devida.
Fonte original: Diario de Cuiabá
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.