O mapa de um país não é feito apenas de rios e montanhas, mas de demarcações invisíveis: as fronteiras que separam os poderes, as linhas que distinguem a prerrogativa legislativa da revisão judicial, e os limites que a lei, justa por natureza, impõe à ação dos homens. No Brasil, contudo, tem-se a impressão de que essas fronteiras estão em constante disputa, quando não deliberadamente borradas, transformando o necessário jogo institucional em uma batalha campal de narrativas e acusações. A recente temporada legislativa no Congresso, marcada pela aprovação de medidas ambientais controversas e pela derrubada de vetos governamentais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é um sintoma dessa confusão generalizada e do profundo descrédito que atinge as instituições.
Os fatos são claros: o Congresso agiu para desafetar áreas da Floresta Nacional do Jamanxim, flexibilizar multas a grileiros e reduzir a proteção de campos nativos. Simultaneamente, derrubou vetos que, na prática, abrem caminho para repasses de emendas parlamentares a municípios em ano eleitoral, com a justificativa de que doações com encargo não configurariam descumprimento da legislação. A reação imediata classificou tais atos como “ilegítimos e ilegais”, prenunciando uma inevitável judicialização. Mas é preciso perguntar se, sob a capa da indignação moral, não se esconde a tentação de desqualificar, a priori, o exercício legítimo da representação política em uma sociedade plural.
A verdadeira justiça exige que reconheçamos a multifacetada vocação do Poder Legislativo. Parlamentares são eleitos para representar interesses diversos, muitos deles legítimos, como a demanda por desenvolvimento econômico em regiões outrora negligenciadas ou a busca por clareza regulatória para setores produtivos, como o agronegócio. A crítica à centralização de recursos e à burocracia excessiva, que impede a agilidade municipal na resposta a demandas locais, não pode ser sumariamente descartada como mera “má-fé eleitoreira”. O princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja, nos lembra que as comunidades menores e mais próximas ao cidadão devem ter a autonomia necessária para gerir seus próprios assuntos, e não ser esmagadas por uma mão centralizadora, seja ela do Executivo ou do Judiciário, que se arvora em único intérprete do que é bom para todos.
No entanto, a prerrogativa legislativa não é um cheque em branco. A liberdade ordenada de Leão XIII é a bússola que impede o arbítrio. O bem da propriedade, ensinado pelo mesmo Pontífice, implica uma função social que não pode ser dissociada da justa preservação dos bens comuns, como o meio ambiente. Reduzir a proteção de áreas sensíveis ou fragilizar a fiscalização ambiental sem um discernimento prudente, amparado pela ciência e pela moral, é um desvirtuamento do poder, que pode levar ao banditismo, não à legítima propriedade. A veracidade, nesse contexto, impõe que se discirna entre a legítima aspiração ao desenvolvimento e a sanha predatória que busca o lucro a qualquer custo, desconsiderando a ordem da criação e o destino comum da nação.
A judicialização excessiva da política, por sua vez, carrega seus próprios perigos. Pesquisas de opinião revelam que uma parcela massiva da população brasileira (72%) acredita que o Supremo Tribunal Federal detém poder demais, uma percepção que, com ou sem razão plena, alimenta a tensão institucional. É uma das ironias do nosso tempo, talvez um daqueles paradoxos que Chesterton apreciaria, que a busca pela pureza jurídica em cada ato do Legislativo possa paradoxalmente desfigurar a própria democracia, ao transferir para a toga o peso da deliberação política que é do Parlamento, e não da Corte. Quando a política é constantemente remetida ao tribunal, o Judiciário é posto numa armadilha, forçado a legislar pela via da interpretação, e o povo se vê sem quem culpar pelos resultados, já que os poderes parecem ter se desvestido de suas responsabilidades originais.
O caminho para restaurar a saúde institucional não está em demonizar um poder para exaltar outro, mas em cada um cumprir sua própria vocação, com humildade e fortaleza. O Congresso deve legislar, negociar e representar, ciente de que a lei deve servir à ordem moral pública e ao bem comum, não a interesses particulares. O Judiciário deve julgar a legalidade e a constitucionalidade, sem se imiscuir no mérito das políticas públicas que competem ao Legislativo. O Executivo deve governar, propondo e sancionando, mas respeitando a autonomia dos outros. A verdade, muitas vezes, não está nos extremos da acusação ou da defesa cega, mas na difícil arte de demarcar as fronteiras e edificar a casa comum sobre a rocha da lei justa, e não sobre as areias movediças da conveniência ou do mero agrado da opinião pública. A dignidade da vida comum só se sustenta quando a autoridade é exercida como serviço à ordem, e não como instrumento de poder sem freios.
Fonte original: Jornal Estado de Minas | Not�cias Online
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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