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AfD na Alemanha: Remigração e o Desafio ao Estado de Direito

A ascensão da AfD na Alemanha levanta questões sobre 'remigração' e 'desideologização'. Analisamos o confronto do partido com o Estado de Direito e os princípios do bem comum.

🟢 Análise

A Alemanha, com sua arquitetura institucional forjada sobre escombros históricos, assiste agora a um terremoto político cujos epicentros não se anunciam nas placas tectônicas, mas nas urnas e nas intenções de governo. A Alternativa para a Alemanha (AfD), partido classificado como extremista de direita por sua própria inteligência interna, acena com a possibilidade de comandar um estado federado, a Saxônia-Anhalt, e com ele uma agenda que promete “desideologizar” a máquina pública e o currículo educacional, além de impor uma política de “remigração” para “cidadãos não assimilados”. O otimismo de seu candidato, Ulrich Siegmund, é palpável: o desejo de fazer história, de “reconduzir o aparato ao caminho do sucesso”, de “despolitizá-lo e torná-lo neutro novamente”.

Esse anseio por uma administração pública mais eficiente e por uma educação liberta de agendas ideológicas, bem como a busca por políticas que priorizem os interesses locais e a identidade cultural, ecoa preocupações legítimas de uma parcela do eleitorado. Muitos cidadãos, de fato, sentem-se alijados, desiludidos com os partidos tradicionais ou percebem uma deriva ideológica que desvirtua a função primordial do Estado. O desejo por rigor na segurança pública e por uma gestão migratória mais assertiva, ainda que polêmico, emerge como resposta a frustrações reais. Mas é preciso perguntar com veracidade quais as fundações de tal projeto, e se o remédio não seria pior que a doença.

A classificação do diretório da AfD na Saxônia-Anhalt como “extremista de direita” pelo Departamento Federal de Proteção da Constituição (BfV), sob o argumento de que promove um conceito de cidadania baseado na raça, confronta-se diretamente com a afirmação do partido de que está “comprometido com o Estado de direito”. Aqui, a dissonância não é retórica, mas substancial. A proposta de “remigração” do etnonacionalista Martin Sellner, abraçada por figuras do AfD, que visa à deportação de “cidadãos não assimilados”, não se coaduna com os pilares de uma ordem jurídica que reconhece a dignidade da pessoa humana para além de etnias ou graus de “assimilação”. A intenção de “desideologizar” currículos, se não for guiada pela busca da verdade e do bem intrínseco à educação, pode facilmente resvalar na substituição de uma ideologia por outra, igualmente dogmática, ferindo a pluralidade e a liberdade acadêmica que Leão XIII defendeu como parte de uma liberdade ordenada.

Pio XII, em sua distinção entre povo e massa, oferece uma chave de leitura para esta tensão. Um povo, para o Pontífice, é um corpo vivo, orgânico, unido por leis, valores e um destino comum, onde cada membro participa da vida social de forma responsável e consciente. Uma massa, por outro lado, é um agregado informe, manipulável por paixões e por uma liderança que promete grandeza através da simplificação. Quando um partido promete “reconduzir o aparato ao caminho do sucesso” através da ocupação de até 200 cargos-chave, a linha entre a legítima alternância de poder e a crítica à estatolatria de Pio XI – a idolatria do Estado como ferramenta exclusiva de um grupo – torna-se perigosamente tênue. O serviço público, em sua essência, deve ser impessoal e dedicado ao bem comum, não a interesses partidários, por mais que estes se revistam de um verniz de “neutralidade” ou “desideologização”.

A humildade se impõe como virtude essencial tanto para os que se preparam para governar quanto para os que criticam. Aos primeiros, a humildade de reconhecer os limites constitucionais, as complexidades da governança e a dignidade inalienável de cada pessoa, mesmo aquelas que não se encaixam em uma visão idealizada de cidadania. Aos segundos, a humildade de entender que o descontentamento popular, que alimenta a ascensão de partidos como o AfD, possui raízes profundas que precisam ser abordadas politicamente, e não apenas por meio de classificações ou “cordões sanitários”. O sistema federativo alemão, com seus robustos mecanismos de checks and balances, a divisão de responsabilidades entre estados e federação, e a primazia da Lei Fundamental, é a última barreira contra a tentação de se impor uma visão totalitária, por mais que ela se travestia de “democrática”.

A promessa de “fazer história” na Saxônia-Anhalt, portanto, é menos um convite ao avanço e mais uma encruzilhada. O Estado de direito não é um arcabouço meramente técnico ou uma formalidade jurídica a ser contornada pela “vontade popular” de um momento, mas a encarnação dos princípios de justiça social e respeito à pessoa humana, sem os quais qualquer governo, por mais legitimado pelas urnas que se declare, se torna um instrumento de facção. As preocupações com a autonomia e a identidade cultural são legítimas, sim, mas encontram sua resposta na subsidiariedade (Pio XI) – fortalecendo os corpos intermediários e as comunidades locais – e não na exclusão ou na violação da dignidade intrínseca do estrangeiro ou do diferente.

A verdadeira força de uma república não reside na capacidade de um partido em preencher cargos ou em “desideologizar” currículos segundo sua própria conveniência, mas na resiliência de suas instituições e na adesão sincera aos princípios de uma ordem justa. O desafio que se apresenta à Alemanha não é apenas político, mas civilizacional: distinguir entre o ruído da massa e a voz do povo, e entre o jugo ideológico e a liberdade ordenada que sustenta uma nação.

Fonte original: O Povo

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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