A justiça, para ser justiça, exige ser cega, desprovida de paixões e preconceitos, com a balança firme e a espada erguida apenas em nome da lei. Quando essa imagem ancestral é substituída por um espelho que reflete as mágoas pessoais do governante, então a própria estrutura da ordem se vê em risco. É o que se observa na audaciosa manobra do governo americano que, sob o pretexto de reparar injustiças, estabelece um “fundo antiaparelhamento” de quase dois bilhões de dólares, nascido de um acordo judicial com a Receita Federal envolvendo o próprio Presidente, e destinado a indenizar aqueles que ele e seus aliados julgam vítimas de perseguição política.
Os fatos são tão singulares quanto preocupantes. A criação deste fundo bilionário, cujo valor — US$ 1,776 bilhão — remete ao ano da independência americana, emerge de um processo movido por Donald Trump (pessoa física) contra a Receita Federal. O pleito original era por uma compensação de US$ 230 milhões por um vazamento de dados fiscais sofrido em 2019-2020. O que antes seria uma disputa privada se expandiu para um acordo que não só prevê a indenização a Trump (com uma concessão de nunca mais buscar impostos devidos do ex-Presidente e sua família), mas também a formação de um fundo público para recompensar, em especial, indivíduos processados pelo Departamento de Justiça da gestão Biden por crimes relacionados à invasão do Capitólio. O dinheiro, oriundo do ilimitado Fundo Judicial, uma fonte acessível ao Executivo, será distribuído por uma banca de cinco pessoas, com mínima supervisão congressual, sob a justificativa de corrigir o que a Casa Branca chama de “perseguição política”.
Não se pode negar, à primeira vista, que o Estado, por vezes, falha em seu dever de justiça e deve reparação a seus cidadãos. A Doutrina Social da Igreja reconhece o princípio da restituição por danos causados por ação ilegítima, e a própria tese da criação do fundo evoca precedentes, como os pagamentos a agricultores indígenas discriminados. Contudo, a analogia é forçada e perigosa. O que se ergue sob a égide da correção parece, na verdade, uma inversão da ordem justa. Quando um presidente, ainda em exercício, negocia benefícios fiscais pessoais com uma agência sob seu comando, ao mesmo tempo em que usa o Departamento de Justiça – liderado por seu ex-advogado pessoal – para criar um fundo público que beneficiará seus aliados políticos e aqueles condenados por atos contra o Estado, a sombra do aparelhamento se adensa sobre as instituições republicanas. A legítima preocupação com a imparcialidade do sistema judicial é distorcida para instrumentalizar o próprio sistema.
Aqui, o clamor pela justiça é ferido de morte. A justiça não é a vingança pessoal de um governante nem o prêmio de consolação para uma facção política. Ela é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu, conforme a lei e a reta razão. A utilização do Fundo Judicial, que deveria servir à reparação de danos objetivos e impessoais, é desvirtuada para um propósito que cheira a partidarismo e revanche. A responsabilidade na administração da coisa pública exige que os recursos do Estado sirvam ao destino coletivo, e não aos rancores ou favores do chefe de governo. Pio XI, em sua crítica à “estatolatria”, alertou para o perigo de um Estado que se arvora em fim último, instrumentalizando todas as esferas da vida pública e, por extensão, todos os seus mecanismos. Aqui, o perigo é que o próprio Estado se veja cooptado para fins que não são os seus, mas os de um grupo ou de um indivíduo.
A linguagem vaga que define “perseguição judicial”, a dispensa de escrutínio congressual e o evidente conflito de interesses na assinatura do acordo estabelecem um precedente funesto. Como distinguir uma investigação legítima de um “aparelhamento” quando a decisão está nas mãos de quem tem interesse direto no resultado? Tal artifício mina a confiança pública na imparcialidade da lei e subverte o Estado de Direito. Em vez de edificar uma ordem justa, cria-se um mecanismo que pode premiar a deslealdade institucional e a insurreição, enquanto pune, pela relativização, a aplicação da lei. O povo, advertiu Pio XII, deve ser governado por instituições que garantam a ordem e o bem comum, não manipulado como uma massa que celebra a arbitrariedade em nome de supostas perseguições.
A criação deste fundo, com todos os seus adereços e circunstâncias, não é uma medida de correção, mas uma manifestação de poder que perverte os fins da justiça e da governança. O Estado não é o cofre particular do governante nem a caixa de ressonância de seus ressentimentos. Ele é a estrutura de lei e ordem que deve garantir, a todos, e com imparcialidade, aquilo que lhes é devido.
Fonte original: Folha de S.Paulo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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