A ilusão de um atalho, na gestão pública, quase sempre custa caro. O Congresso Nacional, ao derrubar vetos cruciais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, pavimenta uma via que, sob o pretexto de desafogar municípios, na verdade mina os próprios alicerces de uma administração justa e responsável. A decisão de permitir que cerca de 3.100 cidades com até 65 mil habitantes, muitas delas com pendências fiscais, celebrem convênios e acessem recursos federais sem a devida regularidade no CAUC, é um remendo que enfraquece a estrutura da casa comum em nome de uma conveniência imediata.
A preocupação legítima com a paralisia de obras e a dificuldade dos pequenos municípios em gerir suas contas não justifica a renúncia aos princípios de probidade e de saneamento fiscal. Ao dispensar a comprovação de regularidade, a União não está apenas facilitando o acesso a recursos; está, involuntariamente, incentivando a complacência com a má gestão. Como observava Pio XI, o princípio da subsidiariedade demanda que os corpos menores exerçam suas funções com autonomia, sim, mas também com a responsabilidade inerente a essa liberdade. O Estado central não deve esmagar as iniciativas locais, mas tampouco deve compactuar com a negligência, desvirtuando o incentivo à laboriosidade e à boa governança.
Mais grave ainda é a autorização para doações de bens e valores durante o defeso eleitoral, ainda que com a cláusula de “encargo ao beneficiário”. A experiência histórica, que Chesterton tão bem satirizava em suas ironias sobre a lógica invertida, nos ensina que tais brechas tendem a ser instrumentalizadas. O que parece ser um mero encargo pode facilmente transformar-se em um mecanismo de clientelismo velado, onde a distribuição de benesses públicas serve à perpetuação de lideranças, em detrimento da livre e justa escolha popular. Isso desequilibra a balança da justiça eleitoral, conferindo vantagem indevida aos incumbentes e corroendo a confiança na lisura do processo democrático.
A alegação de que dispositivos semelhantes constam das LDOs desde 2008 não eleva a prática à dignidade de um princípio, mas apenas revela a persistência de um vício. A reincidência em flexibilizar normas fiscais para desbloquear obras inacabadas ou socorrer gestões deficitárias cria um ciclo perverso: a expectativa de um “perdão” futuro desincentiva o ajuste fiscal presente. Os municípios que se esforçam para manter suas contas em dia, cumprindo com as exigências de uma administração reta, acabam por ser, paradoxalmente, os mais penalizados, pois veem seu esforço equiparado à complacência alheia. O dinheiro público, fruto do suor do contribuinte, não pode ser uma moeda de troca política, mas um instrumento de promoção do bem da cidade, com transparência e prestação de contas.
A ordem dos bens, à luz da Doutrina Social da Igreja, prioriza o bem comum duradouro sobre o alívio passageiro, a justiça sobre a conveniência. Fortalecer os municípios significa capacitá-los para a autogestão responsável, com formação técnica e incentivos à conformidade, e não meramente abrir-lhes as torneiras dos fundos federais sem que haja uma correspondente exigência de retidão. A realeza social de Cristo se manifesta também na integridade da vida pública, onde a autoridade serve à verdade e à justiça, e não aos arranjos que fragilizam os deveres compartilhados.
O Congresso, ao exercer seu poder de derrubar vetos, tem o dever de construir, e não de erodir. Um governo sábio sabe que a verdadeira solidez de uma república depende menos da agilidade em contornar obstáculos burocráticos e mais da firmeza em preservar os pilares da honestidade e da responsabilidade fiscal. De outro modo, a cada “desbloqueio” de recursos por atalhos, o que se libera não é o desenvolvimento, mas a erosão da confiança pública.
A República se constrói sobre a rocha dos princípios, não sobre a areia movediça das conveniências.
Fonte original: Jornal Grande Bahia (JGB)
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.