A prerrogativa senatorial de chancelar ou vetar nomes para o Supremo Tribunal Federal não é um adorno democrático, mas um dos pilares mais graves da separação de poderes, instrumento essencial para a liberdade ordenada de que falava Leão XIII. Contudo, quando o exercício de tal poder se transfigura em barricada eleitoral, a casa do julgamento vira mero palco de disputa partidária, e a justiça da nação, um troféu a ser disputado em jogos de interesse efêmero.
A recente rejeição do nome de Messias, o advogado-geral da União, para uma cadeira no STF, com seus 42 votos contrários contra 34 favoráveis, encerra um jejum de 132 anos. Não há dúvida de que a Constituição confere ao Senado o dever de escrutínio rigoroso, de guardião da temperança e da qualificação de quem ascende ao ápice da Justiça brasileira. O legítimo desejo de evitar uma subordinação do Judiciário ao Executivo é um valor a ser zelado. Mas a explícita articulação, manifesta por senadores, para barrar quaisquer futuras indicações até as eleições de outubro, importando a tática do ‘bloqueio eleitoral’ norte-americano, transborda o dever cívico e cai na vala da instrumentalização política.
Não se pode ignorar que, por trás da liturgia do rito senatorial, operaram as “digitais” de um presidente do Senado que, contrariado em sua própria indicação preterida, teria mobilizado votos contra o nome do Executivo. As declarações de Messias sobre “cinco meses de desconstrução de imagem” e o enigmático “Sabemos quem fez isso” apenas sublinham a face sombria de um processo onde os critérios de mérito e idoneidade foram obscurecidos por manobras de bastidor. A veracidade de um julgamento exige transparência de motivos, e não a teia de interesses velados que se revelou.
O povo, e não a massa de articuladores políticos, tem direito a uma corte que se erga acima da refrega eleitoral. Quando a liberdade ordenada do Senado, que deveria cumprir sua função de freio e contrapeso, é pervertida em tática de esvaziamento institucional – barrando a ocupação de vagas essenciais para o funcionamento da República em nome de um futuro resultado eleitoral incerto –, a sanidade do sistema cede lugar à loucura lógica da ideologia partidária. É um paradoxo amargo: adia-se a justiça presente em nome de uma hipotética conveniência futura, num gesto que mina a ordem moral pública de que falava Pio XII.
A vaga no Supremo não pode ser um objeto de barganha ou um prêmio a ser disputado nas urnas. O vácuo institucional prolongado e a judicialização das vagas resultam em sobrecarga para os ministros remanescentes e, mais grave, na erosão da confiança pública em um Poder Judiciário que deveria ser o último bastião de imparcialidade. A sabatina, em vez de um palco para desconstrução de reputações ou “recados políticos” genéricos, deveria ser um fórum de magnanimidade, onde a grandeza de alma de senadores e indicados se encontrasse para discernir o melhor para a nação, não para o partido.
O Senado, ao converter sua legítima prerrogativa em manobra eleitoreira, deixou de ser guardião da justiça para se tornar agente de uma política rasteira. A lição de 1894, que se repetiu agora, não é a de um Senado que cumpre seu papel com retidão, mas de um Senado que, ao instrumentalizar seus poderes, inflige à República um custo maior do que qualquer vitória partidária momentânea. O preço de transformar a toga em bandeira é a gradual dissolução da confiança pública na Justiça e a perda de veracidade nos ritos da República.
Fonte original: Terra
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.