Um corte no pé de uma criança, uma picada de cobra que pode custar uma vida, uma apendicite que rouba dias de travessia e esperança: na vastidão da Amazônia, a doença sempre foi uma sentença dobrada pela distância. Por décadas, a comunidade do Ubim, nascida do suor da borracha em 1940, viveu à margem de qualquer amparo médico, à mercê da própria sorte e de soluções caseiras. A inauguração de um posto de saúde, com sua promessa de alívio e telemedicina via Starlink, é, sem dúvida, um farol aceso na escuridão de uma iniquidade ancestral.
Diante do desespero de um pai que já viu seu barco naufragar ou de uma família que enterrou entes queridos por falta de um soro antiofídico ou de um atendimento minimamente ágil, a chegada de um ponto de apoio sanitário não é apenas uma melhoria; é uma questão de vida ou morte. A técnica de enfermagem Francisca Chaves, orientada por videochamada, tratando o pé ferido de Francisco, 11 anos, encarna o valor da presença e da tecnologia a serviço da vida. É a caridade concretizada, o auxílio que não espera a perfeição para agir onde a necessidade grita mais alto, estendendo o braço do cuidado até onde ele alcança.
No entanto, a reta razão nos impede de confundir um socorro vital com a plena garantia de um direito fundamental. Embora se estenda o braço, a pergunta que se impõe é: qual a solidez da espinha dorsal desse corpo? O projeto, em sua concepção atual, embora aliviando uma dor aguda, corre o risco de naturalizar uma forma de acesso à saúde que, por sua própria intermitência e dependência de financiamento externo, não se integra plenamente ao sistema universal do SUS, mas cria, paradoxalmente, uma rede de remendos.
A promessa de que médicos, enfermeiros e dentistas permanecerão apenas 15 dias a cada dois meses, apoiados por telemedicina e técnicos locais nos intervalos, é um avanço. Mas a pergunta é inescapável: isso constitui o acesso pleno e integral à saúde que a Constituição promete, ou uma versão mitigada, uma “saúde de segunda classe” adaptada à distância, mas carente de raízes permanentes? A vulnerabilidade orçamentária dos municípios amazônicos, já explicitada pela prefeita de Eirunepé, e o histórico de descontinuidade de projetos por troca de governos, apontam para a necessidade de um compromisso mais robusto e de mecanismos de financiamento e gestão que transcenderam a benesse pontual para se tornarem estrutura inabalável. Não se pode depender indefinidamente da caridade bem-intencionada de fundos externos para aquilo que é dever perene do Estado.
A tentação da modernidade é oferecer soluções de engenharia que, sob a capa da eficiência tecnológica e do pragmatismo, desviam o olhar do fundamento. Chesterton nos alertaria que a loucura mais perigosa é a lógica que leva a aceitar um paliativo como cura definitiva, esquecendo-se da sanidade que exige a integralidade. Não é uma questão de recusar o bom, mas de ambicionar o melhor, o justo, o integral. A Doutrina Social da Igreja, ao falar em subsidiariedade, não advoga a ausência estatal, mas a sua presença qualificada, que fortalece os corpos intermediários sem abdicar de sua responsabilidade primeira de garantir as condições básicas para a dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões, visando o bem comum.
A verdadeira justiça, neste contexto, exige que o “braço estendido” do SUS na Floresta não seja apenas um gesto de emergência, mas a primeira pedra de uma edificação perene. Isso implica não só a garantia de financiamento contínuo e a infraestrutura básica para o funcionamento do posto, mas um plano para a criação de uma rede de referência mais robusta, com hospitais regionais de base, programas de formação continuada para os profissionais locais e uma logística de evacuação emergencial que funcione como um sistema, e não como uma aposta na sorte. A visão de longo prazo para a Amazônia não pode ser a de uma “invisibilidade mitigada”, mas a de uma plena integração, onde o direito à saúde seja exercido em sua totalidade, com a mesma dignidade e qualidade que se exige para qualquer outro cidadão.
Salvar vidas de imediato é um imperativo irrenunciável da caridade. Mas a edificação da justiça exige que não se aceite, para alguns, uma versão menor do direito à saúde, mas que se erga, para todos, a plenitude de uma estrutura que não só acenda faróis, mas também construa portos seguros e bem equipados ao longo de todo o rio da vida.
Fonte original: Jornal de Brasília
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.