Quando os alicerces de uma casa são postos à prova, não se remenda o teto, mas se examina a fundação. No Brasil de hoje, onde a memória dos levantes ainda reverbera, a proposta de revogar crimes contra o Estado Democrático de Direito não é um convite à liberdade, mas um perigoso convite à cegueira diante dos perigos reais.
A deputada Bia Kicis, ao apresentar o Projeto de Lei 2.296 de 2026, propõe uma medida drástica: eliminar do Código Penal os artigos que tipificam crimes como golpe de Estado, abolição violenta das instituições ou atentado contra a soberania nacional. Em sua defesa, fala-se em “repressão política” e “criminalização de manifestações ideológicas”, um clamor por mais liberdade e por uma Justiça que não se instrumentalize contra o dissenso. A tese é a de que a legislação atual, em vez de proteger a democracia, a estaria a “violar”, e que o país “não suporta mais tanta perseguição e injustiça”.
Não há dúvida de que a tentação de instrumentalizar o direito penal para fins políticos é um risco perene em qualquer regime, e a vigilância contra abusos é um dever cívico inadiável. A justiça exige que a lei seja aplicada de forma imparcial, sem seletividade ou revanchismo, distinguindo a crítica legítima, por mais aguda que seja, das ações que visam deliberadamente a subversão da ordem constitucional. Contudo, entre a justa aplicação da lei e sua completa abolição há um abismo intransponível que a reta razão não pode ignorar.
Conforme a doutrina tomista e o ensinamento do Magistério, a liberdade não é a ausência de limites, mas a capacidade de agir retamente em vista do bem. A sociedade política, embora não seja a primeira em ordem de fundação – posto que a família lhe é anterior –, tem por finalidade própria a promoção do bem da cidade, garantindo a ordem e a segurança necessárias para que os cidadãos possam florescer. Um Estado que não possui os meios para defender sua própria existência, suas instituições e a vontade popular expressa pelo voto, é um Estado que se entrega à anarquia. Pio XII, em seus ensinamentos sobre o “povo versus massa”, já advertia sobre os perigos de uma massa desordenada, manipulada por interesses escusos, que pode minar as bases da convivência cívica e, em última instância, destruir a liberdade.
Confundir a crítica política, mesmo quando áspera, com o intento de golpe de Estado ou a abolição violenta das instituições é uma grave deturpação da veracidade. Os eventos de 8 de Janeiro, por exemplo, não foram meras “manifestações ideológicas” ou atos de “depredação de patrimônio público”, como a proposta sugere indiretamente. Foram, em sua essência e intenção, ações coordenadas que visavam à ruptura institucional, ao desrespeito da ordem legal e à desestabilização de um governo legitimamente eleito. A lei penal, nesses casos, não é um instrumento de “repressão política”, mas a derradeira trincheira da república contra a violência daqueles que buscam impor sua vontade pela força, e não pelo debate democrático.
É um paradoxo peculiar da modernidade que, para “proteger a democracia”, alguns proponham desmantelar seus mais elementares mecanismos de autodefesa. O que se quer defender, afinal? Uma democracia que se nega o direito de punir quem tenta destruí-la não é mais uma democracia robusta, mas um simulacro frágil, um convite à impunidade para os ambiciosos e violentos. A proposta, nesse sentido, não eleva o patamar da liberdade, mas rebaixa a capacidade do Estado de garantir o mínimo de ordem e de proteger os direitos de todos, inclusive dos mais vulneráveis, que sempre são os primeiros a sofrer com o caos e a tirania.
A preocupação com a “utilização do direito penal como instrumento de repressão política” é um chamado à prudência na aplicação da lei e ao aperfeiçoamento dos ritos processuais, não à abolição das leis que salvaguardam a vida política. Eliminar tais crimes seria um gesto de irresponsabilidade cívica, uma desvalorização da seriedade dos ataques à ordem institucional, e um sinal equivocado de que a subversão pode ser tolerada. É preciso, sim, garantir a integridade do processo judicial, a independência das instâncias e a transparência na atuação de todos os poderes. Mas isso se faz reforçando os pilares da justiça, não os implodindo.
A liberdade, sem o baluarte da lei justa, é mera licença que se consome em sua própria desordem. A nação que se desarma diante daqueles que a querem vergar, logo se verá subjugada pela tirania dos mais fortes.
Fonte original: Poder360
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.