O verbo, em sua essência, é a mais potente das ferramentas humanas: capaz de erguer catedrais de sentido ou de incendiar a praça pública com a discórdia. Mas, quando a distinção entre a crítica política, por mais ácida que seja, e a ignomínia do ódio racial se embaça no tribunal, a própria ordem social se vê sob ameaça. É essa a fratura que se expõe com a aceitação da denúncia contra Rui Costa Pimenta e Henrique Áreas, do PCO, que agora se tornam réus sob a acusação de racismo contra judeus, motivada por suas posições veementes contra o Estado de Israel e o sionismo. A ação, movida pela Conib, levanta uma questão de gravidade que a Justiça Federal de São Paulo agora tem o fardo de sopesar.
Os fatos são cristalinos: a denúncia, acolhida pela juíza Nathália Luchini, alega que as manifestações dos dirigentes, que incluem a defesa da “destruição de Israel” e apoio a grupos rotulados como terroristas, incitariam discriminação. Os acusados, por sua vez, rebatem, alegando perseguição política e defesa da liberdade de expressão. O dilema se instala no fio da navalha: onde termina a liberdade de criticar um Estado ou uma ideologia, e onde começa a calúnia racial contra um povo? É uma preocupação legítima da objeção que este processo possa gerar um “efeito inibidor” no debate público, constrangendo visões impopulares sobre geopolítica internacional.
O Magistério da Igreja, ecoando a voz de São Tomás de Aquino, nos lembra que a liberdade, para ser verdadeira, deve ser uma liberdade ordenada. Não é a licença para qualquer forma de expressão, mas a prerrogativa de buscar e anunciar a verdade, respeitando a dignidade alheia e a ordem moral pública. A condenação do antissemitismo, manifestação perversa de ódio racial, é inegociável e justa. Mas é um exercício de justiça fundamentalmente distinto julgar a crítica a uma entidade política — um Estado com suas fronteiras e suas políticas — da incitação ao ódio contra um grupo étnico-religioso. A confusão deliberada ou acidental entre “sionismo” (uma ideologia política com contornos territoriais e estatais) e “judaísmo” (uma fé e um povo milenar) é um estratagema perigoso, seja de quem acusa ou de quem defende.
Quando se instrumentaliza uma acusação tão grave quanto a de racismo para silenciar a dissidência política — ainda que esta seja radical, incômoda e, por vezes, de mau gosto — corre-se o risco de esvaziar a força moral do próprio combate ao ódio. A humildade intelectual exige que se reconheça a complexidade do conflito israelo-palestino, suas raízes históricas e as diferentes vertentes de crítica a Israel que não se confundem com o antissemitismo. O Judiciário, ao invés de buscar uma solução simplista, precisa navegar com prudência extrema, exigindo honestidade na contextualização e na prova. A perícia digital ordenada pela juíza será decisiva para verificar a integridade e o “contexto” das declarações, o que é um passo fundamental para separar o joio do trigo.
Neste cenário, as palavras de Pio XII sobre a distinção entre “povo” e “massa” ressoam com particular relevância. Um povo dialoga, debate, discerne. Uma massa apenas reage, manipulada por slogans e emoções. O papel da comunicação responsável, então, não é apenas evitar o ódio, mas também promover a clareza conceitual. Condenar um Estado ou uma ideologia é um ato político; condenar um povo por sua etnia ou fé é uma abjeção moral. A fronteira é tênue e, não raro, os adversários buscam confundi-la. Mas a lei, para ser justa, precisa ser límpida onde a retórica é turva.
O sistema judicial brasileiro encontra-se agora perante um desafio de magnanimidade: a capacidade de lidar com um debate acalorado e polarizado, distinguindo rigorosamente o que é discurso de ódio punível do que é exercício, por mais extremo que seja, da liberdade de expressão política. Não se trata de blindar discursos que incitem à violência ou à discriminação real contra os judeus — o que seria uma falha grave da justiça —, mas de garantir que o combate ao antissemitismo não seja convertido em ferramenta para calar vozes dissidentes sobre temas geopolíticos. A verdadeira paz social e a ordem justa não se constroem na intimidação, mas na clareza do direito e na coragem de aplicar a lei sem cair na tentação de resolver por vias judiciais o que é, antes de tudo, um embate de ideias.
Que o processo judicial ilumine a distinção, e que a luz da justiça afaste as sombras da confusão entre a política e a perseguição.
Fonte original: Diário Causa Operária
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.