Uma imagem se impõe à alma antes mesmo de qualquer raciocínio: a de um ser humano, algemado, posto à força em um avião, com destino a um país desconhecido e inseguro, longe da perseguição original, mas também longe de qualquer porto seguro. É a cena que se desenrola no Atlântico, com voos partindo da Louisiana e aterrissando na República Democrática do Congo, carregando não criminosos perigosos, mas requerentes de asilo que já obtiveram ordens de proteção da própria Justiça americana contra a repatriação ao seu país de origem. Essa não é uma imagem de ordem, mas de desamparo sob o manto de uma legalidade questionável.
A gravidade do problema não reside na legítima prerrogativa de um Estado soberano em gerir suas fronteiras – direito que a Doutrina Social da Igreja reconhece, balizado sempre pela justiça e pela caridade. O nó górdio está na modalidade e nas condições dessa gestão, especialmente quando se trata de pessoas que já demonstraram um temor fundado de perseguição. Alega-se que a deportação para um terceiro país não violaria o princípio de não-repulsão, pois este se aplica primariamente ao país de origem da perseguição. Trata-se de uma leitura estreita da lei, que, ao se apegar à letra, esvazia o espírito da proteção devida. Qual a utilidade de um refúgio que, ao evitar um lobo, entrega a ovelha a uma matilha diferente?
O que vemos é a instrumentalização de nações africanas, muitas delas já instáveis e com históricos de violação de direitos humanos – fato atestado pelo próprio Departamento de Estado americano – para servirem como depósitos temporários de pessoas. A justificativa de que a estadia seria “temporária” soa como eufemismo diante da realidade de “detenção de facto em um hotel, em um país onde não tem nenhum vínculo nem rede de apoio”, como descreve a advogada de uma das deportadas. Quando acordos opacos substituem a clareza jurídica e a segurança das pessoas, a soberania é exercida não para proteger a ordem, mas para transferir o problema, ignorando a dignidade inerente a cada pessoa.
São Tomás de Aquino nos ensina que toda lei humana deriva da lei natural e deve visar ao bem comum. Aqui, o que se observa é uma política que, sob o pretexto de controle migratório, sacrifica o bem particular de indivíduos vulneráveis, expondo-os a riscos conhecidos de coerção e insegurança. O relato do cidadão nigeriano D.A., algemado e amarrado, forçado a ir para Gana, meses depois de ter sua deportação suspensa por um juiz, revela uma crueza que ultrapassa os limites da lei e adentra o campo da barbárie administrativa. A própria fala da RDC de que a permanência será “temporária” aponta para a ausência de um plano claro e humanitário, relegando essas vidas a um limbo.
Pio XII, em sua preocupação com a despersonalização do “povo em massa”, alertava para os perigos de tratar os indivíduos como meros números ou peças num tabuleiro político. A prática de deportar pessoas para países terceiros, sem garantias de um devido processo de asilo ou de condições de vida dignas, e sob a alegação de “vontade própria” quando as alternativas são pífias, transforma pessoas em “fluxos” e “custos”, desconsiderando a sua identidade, a sua história e os seus direitos mais elementares. A verdadeira **justiça** não busca atalhos, nem delega a terceiros a responsabilidade moral sobre vidas humanas.
O Magistério da Igreja, em suas encíclicas sociais, como a Rerum Novarum e a Quadragesimo Anno, insiste que a lei deve servir ao homem, e não o contrário. É preciso discernimento para perceber que, mesmo havendo uma legítima necessidade de controle migratório, as soluções não podem ser aquelas que expõem os mais frágeis a uma violência velada. A **caridade** nos impõe não apenas a compaixão, mas a ação concreta para assegurar que a lei seja aplicada de forma humana.
Não se trata de negar a um Estado o direito de decidir quem reside em seu território, mas de exigir que essa decisão seja tomada com a retidão moral que distingue um governo legítimo de uma máquina burocrática insensível. A ordem justa, a vida comum e a paz social não são construídas sobre o terror e a dissuasão, mas sobre o respeito aos direitos de cada um e a garantia da mínima segurança para quem busca refúgio. O destino dos deportados para a RDC é um teste moral à pretensão de ordem dos grandes Estados.
Quando a porta do asilo é fechada, e a saída é um voo para o incerto, sob coerção, o que se cria não é uma solução, mas um precipício. A nação que se exime de sua responsabilidade sob o manto de acordos opacos não constrói um futuro sólido; ela apenas adia e transfere o problema, e, no processo, corrói sua própria alma.
Fonte original: Istoe dinheiro
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.