O ato de nominar carrega o peso de uma sentença. Quando uma nação designa organizações criminosas de outro país como entidades terroristas internacionais, o gesto transborda as fronteiras da mera burocracia para tocar nas mais sensíveis nervuras da soberania e da justiça. Os Estados Unidos, ao classificarem o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, facções brasileiras de triste renome, como terroristas, acionam não apenas um aparato legal, mas também uma série de tensões que não podem ser varridas para debaixo do tapete da política doméstica.
É inegável que CV e PCC representam ameaças sérias e transnacionais, com seu envolvimento no tráfico de drogas, na violência e na desestabilização regional. A preocupação dos EUA com o alcance e a capacidade operacional dessas facções é legítima. Contudo, a Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII, ensina que a ordem justa se edifica sobre o respeito à liberdade ordenada dos Estados e à primazia da família como sociedade primeira, princípios que se estendem, por analogia, à autonomia de cada nação para definir suas ameaças internas e moldar seu arcabouço legal. A decisão unilateral de uma superpotência de impor sua definição legal a um Estado soberano, que possui uma distinção clara entre criminalidade organizada e terrorismo em sua própria legislação, levanta sérias questões sobre a reta ordenação das relações internacionais. Não é a estatolatria que Pio XI criticava em seu tempo, mas uma sorte de “superpotência-latria” que ignora a legítima autonomia dos corpos intermédios entre os povos.
A complexidade da criminalidade transnacional exige cooperação genuína, lastreada na justiça e na honestidade entre os Estados, e não a imposição de uma nomenclatura que, na prática, pode gerar mais atritos do que soluções efetivas. A objeção brasileira, que teme a violação da soberania nacional e os potenciais impactos financeiros adversos sobre empresas e bancos legítimos – alvos inadvertidos de sanções secundárias por ligações comerciais indiretas –, é um clamor por justiça. É um apelo à virtude da veracidade, que exige clareza nas intenções e nas consequências, e à humildade, que reconhece os limites da jurisdição e a complexidade do real. Usar a classificação antiterrorista sem um discernimento prudente sobre as implicações locais e a cooperação já existente, arrisca desestabilizar mais do que estabilizar. O combate eficaz ao crime organizado, como o tráfico de armas e a lavagem de dinheiro, é um esforço que exige a magnanimidade de se trabalhar em conjunto, fortalecendo o que está próximo, e não esmagando os corpos vivos da sociedade em nome de um paradigma distante.
A tentação de enxergar nesta decisão estrangeira apenas uma vitória ou derrota para esta ou aquela ala política brasileira é um reducionismo perigoso. O pano de fundo das eleições e o alinhamento com figuras políticas específicas do Brasil servem apenas para embaçar a questão central, desviando o debate da busca pela verdade e pela justiça objetiva. Como Chesterton advertiria sobre a loucura lógica, uma solução que ignora as nuances da realidade legal e social de um país amigo, para impor uma etiqueta rígida, pode paradoxalmente fragilizar a própria segurança que pretende proteger. A sanidade, aqui, reside em priorizar os meios lícitos e a cooperação que respeitam a ordem de bens e a dignidade das nações.
A designação unilateral, por mais bem-intencionada que seja em sua meta de combater o mal, revela uma falha na forma. Ela desconsidera a virtude da justiça na distribuição de encargos e na verdade devida ao outro Estado, ignorando a primazia de seu ordenamento legal. Uma paz duradoura entre as nações não se constrói com imposições, mas com o diálogo paciente e a busca de soluções que respeitem a soberania de cada povo, fortalecendo a vida comum e o destino compartilhado em vez de minar as fundações de uma ordem internacional justa.
O caminho para desmantelar o crime transnacional é o da cooperação mútua e do respeito ao direito interno de cada nação, não o de uma legalidade que, ao se expandir sem fronteiras, termina por fragilizar os alicerces da própria justiça que busca estabelecer.
Fonte original: Correio Braziliense
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.