O palco da nação, por vezes, encena dramas jurídicos com roteiros que se desenrolam nos bastidores do poder, onde a fachada de legalidade mal disfarça os ardilosos passos de uma dança política. Assim se deu, há uma década, com o rito formal que culminou no afastamento da então presidente Dilma Rousseff, um evento que, embora constitucionalmente chancelado pelo Senado, nunca se desvencilhou da sombra da instrumentalização. Em 12 de maio de 2016, a decisão de 55 senadores contra 22 selou o destino de um mandato eleito, abrindo caminho para a ascensão interina de Michel Temer sob a acusação de crimes de responsabilidade fiscal por manobras orçamentárias.
Os fatos, em sua crueza, mostram um processo que seguiu as etapas previstas, com a denúncia elaborada por juristas renomados, o crivo da Câmara dos Deputados sob a controversa liderança de Eduardo Cunha e o aval do Supremo Tribunal Federal para o rito. Ninguém pode negar a observância estrita da forma. No entanto, o Magistério da Igreja, na esteira de São Tomás de Aquino, nos ensina que a ordem legal só se sustenta quando permeada pela justiça, onde a retidão do ato não se limita à sua conformidade formal com a lei, mas se estende à pureza de suas intenções e à equidade de suas aplicações. E é justamente aqui que as sérias objeções se levantam, questionando a veracidade do que estava realmente em jogo.
A seletividade das chamadas “pedaladas fiscais” é o primeiro ponto de discórdia. Práticas semelhantes, existentes desde 2001, foram toleradas em governos anteriores, mas, de repente, em 2016, ganharam a alçada de crime de responsabilidade capaz de derrubar um presidente. Essa aplicação casuística da lei, onde o mesmo ato é ora ignorado, ora elevado à ofensa máxima conforme a conveniência política, corrói a confiança na imparcialidade do sistema. Acresce a isso o papel central de Eduardo Cunha, o catalisador do processo na Câmara, que confessou ter agido em retaliação política, e que, ele próprio, estava sob investigação e viria a ser afastado do cargo por má conduta. Tal cenário não é apenas uma mancha, mas uma fratura na legitimidade moral do processo, sugerindo que a busca pela “legalidade” serviu mais como pretexto do que como causa.
As gravações de Romero Jucá, em que se falava em um “grande acordo nacional” para “estancar a sangria” da Operação Lava Jato, bem como a carta de Michel Temer a Dilma, queixando-se de ser um “vice decorativo” antes de ascender ao poder, lançam uma luz ainda mais crua sobre a orquestração dos bastidores. Este não foi um mero ajuste de contas fiscal, mas uma rearticulação do poder político sob a capa da lei. Pio XII advertia sobre a distinção entre “povo” e “massa”: o povo, com sua consciência de pertença e sua participação autônoma na vida pública, deve ser governado por leis que sirvam ao bem comum; a massa, desprovida de tal consciência, torna-se terreno fértil para a manipulação por arranjos alheios à sua vontade. O voto popular, expressão da liberdade ordenada defendida por Leão XIII, foi fragilizado ao ser sobreposto por um arranjo parlamentar percebido como “sem votos”.
O Senado, em uma decisão posterior e anômala, optou por manter os direitos políticos de Dilma Rousseff, apesar de destituí-la por um suposto “crime de responsabilidade”. Essa ambiguidade, que separa a punição da inabilitação política, é mais uma peça que desvela a natureza do processo: menos uma condenação unívoca por transgressão grave da lei e mais um compromisso político para afastar uma figura indesejada. Quando a forma se descola da substância, e a legalidade formal não encontra respaldo na legitimidade material, os alicerces da república são postos à prova.
O Polemista Católico deve, pois, diferenciar o formalmente cumprido do moralmente justificado. O impeachment de 2016, em sua execução, foi uma demonstração da fragilidade das instituições quando a humildade diante do real — do voto popular e da primazia da justiça sobre os cálculos políticos — cede lugar à soberba da instrumentalização. O Brasil experimentou um precedente perigoso onde a lei, ao invés de ser um escudo contra o arbítrio, pôde ser brandida como arma em uma disputa de poder, minando a estabilidade democrática e a confiança do povo na reta aplicação da justiça.
A saúde de uma república não se mede pela rigidez de seus ritos, mas pela integridade moral de suas intenções e pela genuína adesão à justiça que se pretende defender.
Fonte original: O Povo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.