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Retórica de Curitiba: Corrupção e o Risco às Instituições

Em Curitiba, a retórica de Moro, Bolsonaro e Dallagnol ataca o STF e defende medidas controversas contra a corrupção. O texto questiona como esse discurso fragiliza as instituições e a ordem legal.

🟢 Análise

O combate à corrupção, em sua essência, é uma guerra por justiça. Mas guerras civis de retórica, travadas com a fúria de quem despreza as trincheiras do direito e as fundações da ordem legal, nunca são vencidas; no máximo, deixam um rastro de pilares corroídos e uma paz ainda mais distante. Foi com essa energia que figuras como Sergio Moro, Flávio Bolsonaro e Deltan Dallagnol se reuniram em Curitiba, em um palco montado para a pré-campanha, disparando críticas contra o governo federal e o Supremo Tribunal Federal, enquanto exaltavam um legado da Lava Jato e defendiam medidas de segurança pública que, a um olhar mais atento, revelam-se mais sloganas do que substância.

Não se pode negar a preocupação legítima com a impunidade da corrupção ou com a escalada das facções criminosas. As chagas abertas pelo PCC e CV, ou a percepção de que a máquina pública ainda é terreno fértil para o desvio, são feridas reais na carne da nação. No entanto, o remédio proposto no palanque curitibano parece mais um veneno. Ao se propor o impeachment de ministros do STF com a mesma desenvoltura com que se celebra um passado judicial, ignoram-se os princípios que sustentam a independência e a estabilidade de qualquer Poder Judiciário. A ideia de que a Lava Jato “começou a ser destruída quando chegou perto dos ministros” não é um fato, mas uma interpretação conveniente, que desqualifica a própria arquitetura legal em nome de uma pureza seletiva.

Essa retórica, inflada e desordenada, confunde o “povo” com a “massa”, como já advertia Pio XII. O povo, para ser soberano, precisa de instituições estáveis e leis respeitadas, mesmo quando imperfeitas. A massa, ao contrário, é um conglomerado de indivíduos manipuláveis, fácil presa de emoções e ressentimentos, para quem a justiça se torna mera vingança, e a lei, um capricho do mais forte ou do mais popular. Deslegitimar o Judiciário de forma generalizada não é lutar contra a corrupção, mas minar os alicerces da “liberdade ordenada” que Leão XIII defendia, onde o Estado não é um Leviatã a ser adorado nem demonizado, mas uma estrutura a ser reformada e respeitada em suas atribuições.

A proposta de classificar facções criminosas como “terroristas” segue a mesma lógica simplificadora. A criminalidade organizada é um flagelo que exige inteligência, cooperação internacional robusta e um sistema legal intransigente, mas a tipificação de terrorismo, em suas implicações jurídicas e práticas, não é um brinquedo político. Demandaria um discernimento político afinado com a veracidade dos fatos e das consequências, e não a mera conveniência de rótulos que podem, no futuro, ser usados de forma discricionária e perigosa. O que é necessário é o fortalecimento do devido processo legal e de investigações eficazes, não a exaltação de um “legado” que, no exame atento da justiça, revelou falhas graves.

Nesse palco, a busca por `justiça` assume contornos estranhos quando os próprios arautos do combate à corrupção carregam em seu histórico controvérsias não dirimidas, como o “desgaste” em discussões financeiras ou a insistência em rever atos passados que antes celebravam. Aqui, Chesterton nos recordaria o paradoxo da “loucura lógica” das ideologias: aquela que, buscando uma pureza impossível, acaba por corroer a própria sanidade institucional. A `veracidade` exige mais do que a denúncia seletiva; ela demanda autocrítica e um padrão único para amigos e adversários, pois quem se oferece como salvador deve ser o primeiro a ter suas mãos limpas.

Não se constrói uma “República de Curitiba” ou se coloca “fim ao PT” com a mera paixão do palanque. A ordem justa, a vida comum e o destino compartilhado da nação não nascem da desestabilização de instituições, mas da paciente e difícil edificação de um consenso moral e legal. O real combate à corrupção e ao crime organizado exige a magnanimidade de uma visão de Estado que transcenda a eleição seguinte, que não instrumentalize a dor popular para ganhos eleitorais e que saiba que a lei, para ser respeitada, precisa ser justa em seu conteúdo e em seu processo. A “ordem moral pública”, de que falava Pio XII, é o único solo fértil para que a justiça floresça sem destruir os pilares da própria civilidade.

A urgência de combater o mal não justifica o uso de meios que, ao fim e ao cabo, podem destruir mais do que consertar. É preciso que a sede por justiça se ordene pela reta razão e pelo respeito às instituições, não por um furor que confunde a indignação com a retidão.

Fonte original: Poder360

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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