A política, como uma ferramenta desenhada para erguer a dignidade de uns, quando mal manejada, pode transformar-se em mero adereço cenográfico para outros. É o que se observa na encenação em torno das cotas de gênero no Brasil, um mecanismo legítimo em seu propósito original, mas que, ao longo de três décadas, foi desvirtuado por um pragmatismo partidário que flerta perigosamente com a desonestidade. A intenção de fomentar a participação feminina nos parlamentos – um bem social inegável – esbarrou na inércia e, pior, na malícia de estruturas que preferem o atalho da formalidade à genuína inclusão.
Desde sua inauguração em 1996, com a Lei 9.100, e a subsequente elevação da cota para 30% em 1997, o Brasil buscou corrigir uma assimetria histórica na representação. Contudo, por quase duas décadas, entre 1998 e 2016, a legislação de pouco serviu para além do figurino: as “candidaturas laranjas”, mulheres inscritas sem qualquer intenção real de campanha, pululavam sem punição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a emblemática cassação em Valença do Piauí em 2019, começou a firmar uma jurisprudência que, ao menos, trouxe o flagelo da fraude à luz, impondo um custo judicial aos partidos cínicos. Casos como este, e as subsequentes cassações em Minas Gerais, mostram que a mão da justiça, quando age com firmeza, pode, de fato, romper o ciclo da impunidade, como evidenciado pela eleição de sete mulheres na Câmara de Valença em 2020 e 2024.
O paradoxo, tão caro à observação chestertoniana da sanidade confrontada pela lógica da loucura moderna, é que a solução engendrada para refinar a política acabou por criar um novo e perverso incentivo. A Emenda Constitucional nº 111/2021, concebida para fortalecer a presença feminina ao contar seus votos em dobro para fins de Fundo Partidário e Eleitoral, desencadeou uma dinâmica de instrumentalização ainda mais sofisticada. Pesquisas recentes confirmam o que a reta razão já suspeitava: em 2022, os recursos foram canalizados para mulheres com poucas chances reais de eleição. O objetivo não era elegê-las, mas sim aumentar o quinhão financeiro do partido no ciclo seguinte, “protegendo” a reeleição das elites masculinas.
Esta é uma subversão clara da justiça e uma afronta à veracidade. As cotas deixam de ser um meio para a promoção do bem da participação feminina e tornam-se um fim em si mesmas, um mero subterfúgio para otimização de recursos e manutenção de poder. Os partidos, que deveriam ser corpos intermediários vivos e promotores da vida política, transformam-se em máquinas burocráticas que exploram a letra da lei sem abraçar seu espírito. A dignidade da pessoa humana da mulher candidata é rebaixada a um mero cálculo eleitoral, a um número, a um “laranja” digitalizado, mesmo que com votação minimamente superior à pífia, mas desprovida de apoio real.
A resposta a este problema não pode vir apenas da repressão judicial, por mais necessária que seja. É preciso ir à raiz da cultura partidária, exigindo transparência curricular nas escolhas, conselhos escola-família-comunidade que ajudem a formar novos quadros políticos, e institutos de virtude cívica que resgatem o sentido da representação. A mera conformidade numérica, desacompanhada de um compromisso substancial com a formação, o apoio e o empoderamento real das mulheres, esvazia o propósito das cotas. A busca por uma liberdade ordenada, onde as associações livres — os partidos — atuem com honestidade e em prol do bem comum, é a única garantia de que as cadeiras conquistadas por mulheres refletirão uma vitória genuína da causa, e não um efeito colateral de um sistema manipulado.
A política, em sua essência, não é a arte da encenação, mas da construção. Não se eleva a democracia com fachadas que escondem estruturas carcomidas. A verdadeira paridade não se assenta em figurinos eleitorais, mas na robustez da vontade livre e na integridade de quem se propõe a servir.
Fonte original: Jornal Estado de Minas | Not�cias Online
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.