O alicerce da casa cívica brasileira, mais uma vez, estremece sob o peso das leis que deveriam sustentá-la. Observamos no Congresso Nacional um movimento legislativo que, embora formalmente legítimo em suas prerrogativas, insinua uma preocupante inversão da ordem dos bens, onde o particular e o partidário ameaçam sobrepujar o bem comum. Seja nas medidas ambientais que reduzem a proteção de biomas essenciais como a Amazônia e o Pantanal, desafetando florestas e dificultando a punição de grileiros, seja na controversa derrubada de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especialmente no artigo 95, que flexibiliza doações em período eleitoral, o que se avista é um uso da máquina legislativa que exige um juízo preciso.
É certo que o processo legislativo é, por natureza, um palco de negociações, conflitos de interesse e exercícios de prerrogativas constitucionais. Reduzir a complexidade da ação parlamentar a uma mera “má-fé” generalizada seria um reducionismo desonesto, que ignora a diversidade de bancadas, as pressões regionais legítimas e a própria dinâmica de um Legislativo plural. A derrubada de vetos presidenciais é um mecanismo de checks and balances, não um sinal intrínseco de disfunção. Entretanto, a legitimidade formal do rito não blinda a substância da decisão contra a crítica moral e doutrinária. A finalidade do poder político, ensina a Doutrina Social da Igreja, é a realização do bem comum, e não a promoção de interesses setoriais ou eleitorais em detrimento da justiça e da ordem.
Quando as regras eleitorais, que deveriam garantir a equidade e a liberdade do voto, são alteradas para abrir brechas que beneficiam o incumbente ou determinados grupos políticos através de transferências “com encargo ao donatário” nos três meses anteriores ao pleito, a virtude da justiça política é ferida em sua raiz. O artigo 95 da LDO, como reabilitado, não é uma benfeitoria pública ordinária; ele flerta com a instrumentalização da administração para fins partidários. De igual modo, a flexibilização da proteção ambiental, que afeta bens difusos de valor inestimável para a vida presente e futura, demonstra uma visão distorcida da propriedade com função social, como postulado por Leão XIII, negligenciando a responsabilidade do homem pela criação.
Os dados de pesquisas que mostram a desconfiança pública no Congresso, no STF e nos partidos políticos não são mero capricho do eleitorado. Eles revelam uma lacuna crescente entre o que o povo espera de suas instituições e o que percebe em suas ações. O paradoxo de 72% preferirem a democracia, mas 54% afirmarem que não importa o regime se os problemas forem resolvidos, é um sintoma alarmante de uma sociedade que, embora ainda anseie pela ordem, começa a dissociá-la dos meios legítimos de construí-la. É a tentação de se contentar com a aparência de solução, sem a veracidade de um processo justo, revelando uma certa confusão entre o povo que conscientemente busca o bem e a massa que reage a impulsos imediatos.
Neste cenário de erosão da confiança, a tentação de buscar em um dos poderes a salvação contra o outro é grande. O Judiciário, muitas vezes, é invocado como último guardião. Mas, como bem notado, ele próprio é visto como detentor de “poder demais”. A solução duradoura para os dilemas da governança não reside na supremacia de uma esfera sobre a outra, mas na retidão de cada poder em sua esfera, pautado pela prudência e pela justiça. A finalidade não é o ativismo judicial que substitui o Legislativo, mas a integridade legislativa que não precise de correção incessante.
É imperativo que o Congresso Nacional, ao deliberar sobre as leis que regem a nação e seus bens mais preciosos, recorde que sua autoridade deriva da representação do povo, mas sua legitimidade se enraíza na busca do bem comum e na observância das virtudes cívicas. As prerrogativas não são licenças para o arbítrio, mas instrumentos para a edificação de uma sociedade justa e ordenada. Não se trata de deslegitimar a instituição, mas de exigir que suas ações se pautem por uma honestidade e laboriosidade que elevem o destino coletivo, e não por barganhas que corroem a fibra moral da República. A verdadeira democracia exige mais do que meros ritos; demanda a vitalidade de atos substantivos que sirvam ao homem em sua integralidade e à ordem divina na criação.
Fonte original: Jornal Estado de Minas | Not�cias Online
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.