A disputa sobre a desfiliação partidária do vereador Cabo Deyvison em Mossoró, levada agora ao Tribunal Superior Eleitoral, é mais do que um embate jurídico local; é um litígio que toca a própria arquitetura da representação política. A defesa argumenta que a adesão do MDB ao grupo político do prefeito, a quem Deyvison se opunha, rompeu a “coerência entre o mandato, o partido e a vontade do eleitorado”, configurando uma justa causa para a troca de legenda e a busca por um novo horizonte no PL. Há, na superfície, um apelo à soberania do voto e à liberdade do eleito.
Contudo, essa apelação ao “mandato de oposição” como um cheque em branco para a desfiliação, ignorando as amarras da disciplina partidária, revela uma das fissuras mais delicadas de nossa democracia: o delicado equilíbrio entre a legítima vontade popular e a necessária estabilidade institucional. Os partidos políticos, em sua essência, são corpos intermediários indispensáveis à vida pública, instrumentos de agregação de vontades e de mediação entre o cidadão e o Estado. Como ensina a Doutrina Social da Igreja, são eles que dão forma e voz organizada às aspirações diversas do povo, impedindo que a vida política se dissolva em um mar de personalismos ou em um caudilhismo sem rumo. Reduzir a agremiação a um mero balcão de conveniência eleitoral é desfigurá-la.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ao julgar improcedente o pedido de justa causa, e a jurisprudência consolidada do TSE, reconhecem que a “coerência programática” não é um véu tênue que se desfaz a cada rearranjo tático ou a cada aliança local. A lei exige uma alteração substancial do programa partidário ou perseguição pessoal grave para justificar a desfiliação sem perda do mandato. A adesão de um partido à base de governo, por mais que irrite uma ala oposicionista interna, não é, por si só, uma traição aos princípios que fundamentam a legenda. Há uma diferença crucial entre o pragmatismo das alianças e a renúncia à identidade programática.
A justiça eleitoral, nesse cenário, é convocada a proteger não apenas o direito individual do parlamentar, mas a veracidade das razões que o impulsionam, e a integridade de um sistema que se baseia na fidelidade partidária como garantia de que o voto do eleitor tenha peso e sentido para além da figura isolada do candidato. De outro modo, como distinguir o real compromisso com uma plataforma do mero oportunismo eleitoral, daquele que busca a legenda mais conveniente para o pleito vindouro? A liberdade, para ser fértil, precisa da ordem; a vontade, para ser efetiva, demanda as estruturas que a canalizam e a tornam perene.
É fácil cair na tentação de ver o partido como uma gaiola, e a desfiliação como um brado de liberdade. Mas, como ensinou Chesterton em seu combate à sanidade da loucura ideológica, muitas vezes o que parece uma camisa de força é, na verdade, o esqueleto de uma instituição que impede a alma de se esfarelar. O partido, com suas regras e sua disciplina, provê uma armadura mínima para que a vontade política se expresse de modo coerente, e não se desmanche na primeira brisa de conveniência ou no primeiro descontentamento tático.
O que se exige, portanto, é mais do que retórica. É preciso demonstrar que o MDB, em Mossoró, de fato impediu Cabo Deyvison de exercer as funções para as quais foi eleito, por uma mudança fundamental de seu credo político, e não apenas de suas alianças conjunturais. A democracia precisa de políticos convictos e de partidos consistentes, capazes de mediar a vontade do povo em um projeto de bem da cidade. Sem essa integridade institucional, o próprio mandato se torna um barco à deriva, e o sistema, um amontoado de ilhas personalistas. O voto popular é soberano, sim, mas sua força se manifesta por meio de instituições que, por sua vez, devem honrar sua própria palavra.
Fonte original: Tribuna do Norte
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.