Quando a notícia de uma derrota política é apresentada como um golpe à democracia, é preciso parar e pesar os fatos em balanças mais finas do que as do partidarismo. A recente série de decisões judiciais nos Estados Unidos, que a imprensa mais afeita a certos lados descreve como ‘revés democrata’, exige um olhar menos febril e mais atento aos alicerces do direito, pois a verdade de uma sentença não se mede por seu impacto eleitoral imediato, mas por sua conformidade com a justiça.
A anulação do referendo de redistritamento na Virgínia, por exemplo, é apresentada como um ataque à vontade popular. Contudo, o tribunal estadual justificou sua decisão apontando um ‘gerrymandering partidário de forma sem precedentes’. É crucial discernir: a justiça eleitoral não é o que maximiza o voto de um grupo específico, mas o que garante a equidade do processo para todos. Uma iniciativa popular, ainda que aprovada, não pode substituir os fundamentos constitucionais que buscam preservar a integridade do voto e a representatividade autêntica dos cidadãos. O judiciário, neste caso, cumpriu sua função de guardião da lei contra a manipulação.
Mais grave ainda é a deturpação da decisão da Suprema Corte dos EUA sobre os distritos da Louisiana. O veredito, que condenou limites distritais por ‘manipulação eleitoral racial inconstitucional’, é paradoxalmente pintado como um ‘golpe baixo’ contra a própria Lei dos Direitos de Voto de 1965 e os eleitores de minorias. Ora, a Lei dos Direitos de Voto foi promulgada para impedir a discriminação racial no voto, não para legitimá-la em nome de um certo resultado partidário. Chamar de ‘golpe’ uma decisão que combate a manipulação racial inconstitucional é inverter a veracidade dos fatos e minar a própria lógica da justiça que se deveria defender.
A ação do governador Ron DeSantis na Flórida, ao divulgar novos mapas que favorecem seu partido, é um lance político claro, calculável em cadeiras e projeções. Embora a legislação eleitoral permita que o executivo tenha papel no desenho dos distritos, a mira da crítica deve ser a busca incessante por vantagem partidária em detrimento do espírito de equidade, e não a mera contagem de votos. A autoridade legítima, seja ela executiva ou legislativa, é chamada a servir ao povo, não a manipular as regras do jogo para garantir sua própria perpetuidade ou a de sua facção.
A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII, passando por Pio XI e Pio XII, insiste na liberdade ordenada e na justiça social, princípios que devem guiar a formação das leis e o processo eleitoral. O gerrymandering, seja ele racial ou partidário, converte o povo em massa: reduz cidadãos a meros números a serem rearranjados em um tabuleiro para o benefício de poucos. A defesa do direito ao voto não é uma bandeira ideológica a ser brandida conforme o vento político, mas um dever de cada geração de zelar pela integridade do sistema que garante a voz de todos, especialmente dos mais vulneráveis.
As recentes decisões judiciais, embora politicamente inconvenientes para alguns, devem ser lidas não como ‘golpes’, mas como reafirmações da necessidade de balizas constitucionais firmes. O perigo real não reside na atuação dos tribunais que buscam coibir a manipulação, mas naqueles que, movidos pela sede de poder, confundem o dever de justiça com a conveniência partidária. A saúde de uma república reside na transparência de seus atos e na veracidade de seu discurso. Sem esta, toda e qualquer liberdade eleitoral se torna uma ilusão.
Fonte original: Revista Fórum
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.