A soberania, em sua mais pura concepção, é a capacidade de um povo governar-se, de estabelecer as leis que ordenam sua vida interna sem ingerências indevidas. Mas quando essa soberania se distorce, reivindicando um direito ilimitado de redesenhar as fronteiras da paz e da lei sobre o mar que é de todos, ela se torna uma afronta à justiça e um perigo para o mundo. É com essa distorção que o Irã se apresenta ao declarar unilateralmente a proibição de trânsito de armamentos dos Estados Unidos pelo vital Estreito de Ormuz, ao mesmo tempo em que propõe uma recompensa por “ações” contra líderes estrangeiros, sob a justificativa de uma retaliação pela morte de seu líder.
Os fatos, segundo a imprensa iraniana, são claros na intenção: o Irã alega “monitoramento e soberania” sobre um estreito que é, por definição do direito internacional, uma via de passagem de trânsito para todas as nações. A recompensa de €50 milhões contra Donald Trump e Benjamin Netanyahu é apresentada como “ação recíproca”, um direito de vingança disfarçado de justiça. Aqui, a distinção tomista entre a causa eficiente e a final se faz urgente. A causa eficiente é um ato estatal deliberado, mas a causa final, se for a desordem ou a vingança arbitrária, corrompe a própria noção de direito e de paz.
A preocupação legítima mais forte reside na violação flagrante do direito internacional à liberdade de navegação. O Estreito de Ormuz, como todo estreito internacional, é regido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS III), que garante a passagem de trânsito contínua e expedita. A pretensão iraniana de ditar unilateralmente quem pode ou não transitar por essas águas não é um exercício legítimo de soberania; é um desafio direto à ordem jurídica global, essencial para a estabilidade do comércio e da segurança entre as nações. Pio XII, ao falar do “povo” versus a “massa”, alertou para os perigos de uma nação que, em vez de atuar como parte de uma comunidade internacional organizada, age como uma força desordenada, movida por paixões e interesses particulares que subvertem a ordem moral pública.
Além da afronta à liberdade de navegação, a proposta de recompensa contra chefes de estado estrangeiros introduz um elemento ainda mais corrosivo: a legitimação da violência transnacional e, em essência, a incitação ao terrorismo patrocinado pelo Estado. A ambiguidade sobre a natureza das “ações” visadas — se violência física ou outras formas de agressão — não diminui a gravidade do ato, mas a agrava, pois abre as portas a interpretações que minam os alicerces da convivência pacífica. A retaliação, quando se torna arbitrária e desprovida de processo justo, deixa de ser justiça para ser mera vingança, e a vingança indiscriminada raramente semeia algo senão mais discórdia.
É vital, portanto, diferenciar o que é legítimo de legítimo não passa. A veracidade aqui é crucial. As alegações iranianas, embora apresentadas como fato pela imprensa de seu país, carecem de qualquer fundamentação que justifique tal escalada. A morte de um líder, por mais dolorosa que seja para uma nação, não confere a esta o direito de ignorar os princípios mais básicos da justiça internacional, nem de subverter a ordem dos bens, elevando a vingança acima da paz. Como Chesterton poderia observar, a ideia de que a “soberania” concede a um estado o direito de incendiar a casa do vizinho é a loucura lógica de quem confunde liberdade com licenciosidade. A verdadeira liberdade, como ensinou Leão XIII, é sempre ordenada, tanto para indivíduos quanto para nações.
O que o Irã propõe, em suma, não é um exercício de soberania legítima, mas uma ameaça grave à ordem internacional e à paz. É um ato que desestabiliza a região, coloca em risco o fluxo de recursos vitais e estabelece um precedente perigoso para a incitação à violência. A comunidade internacional não pode assistir inerte a tais declarações sem exigir clareza e aderência à lei. A defesa da ordem justa não é um capricho, mas a fundação sobre a qual se ergue a esperança de uma convivência pacífica entre os povos.
A paz que buscamos não se constrói à base de bravatas e recompensas pela cabeça alheia, mas na fidelidade aos tratados e na firmeza da justiça que a todos obriga e protege.
Fonte original: InfoMoney
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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