No tablado da política brasileira, onde a disputa pelo poder muitas vezes obscurece a busca pela retidão, a recente derrota na indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal reabriu uma ferida antiga. Em vez de uma reflexão serena sobre os motivos da recusa — um exercício de veracidade política crucial — parte da voz pública propôs uma “solução” de outra natureza: que a vaga fosse ocupada por uma jurista negra, como um gesto reparador de “feminismo e antirracismo”. Apresenta-se, assim, uma encruzilhada moral: o que deveria ser um processo de discernimento jurídico e ético para a mais alta corte do país se arrisca a ser convertido em um expediente de engenharia social, um “conserto de erros” a ser feito através da representação identitária.
A reivindicação, articulada com eloquência por alguns setores, não pode ser sumariamente descartada como ilegítima em sua intenção de combater o racismo e o machismo. É um fato constrangedor, como bem apontado, a escassez de mulheres e a ausência de pessoas negras na bancada do STF. No entanto, o problema nasce quando a identidade, por mais legítima que seja sua defesa social, é alçada à condição de critério preponderante para o preenchimento de um cargo cuja função primordial é a guarda da Constituição e a interpretação imparcial do Direito. O que se deve a uma pessoa é sua dignidade e o reconhecimento de seu mérito; o que se deve ao cargo é a qualificação técnica, a reputação ilibada e, sobretudo, a independência de julgar sem ser refém de agendas de grupo ou do poder que nomeia.
O Supremo Tribunal Federal não é uma assembleia representativa de grupos, mas um corpo de juristas cuja missão é a justiça impessoal. A tentativa de instrumentalizar a representatividade de uma mulher negra para reverter uma derrota política do governo, ou para “consertar erros” de complexidade histórica e institucional com um único gesto simbólico, trai a própria dignidade da pessoa que seria indicada. Pio XII advertia contra a massificação da sociedade, que reduz o “povo” — uma comunidade orgânica de pessoas livres e responsáveis — a uma “massa” anônima e manipulável. Quando uma pessoa é escolhida menos por sua competência jurídica singular e mais por sua capacidade de preencher uma “cota” identitária ou de servir a uma “tática” política, ela é despojada de sua individualidade e convertida em mero símbolo ou peça de manobra.
A justiça, em sua essência, não se inclina à cor da pele ou ao gênero, mas à retidão da causa e à imparcialidade da balança. O reducionismo que busca resolver problemas estruturais profundos — como o racismo e a desigualdade de gênero — através de uma única nomeação simbólica para um “espaço de poder” não só superestima o alcance de tal medida, como também desvia o foco das reformas institucionais mais amplas e da promoção genuína da formação de quadros qualificados em todas as áreas, independentemente de sua aparência. É uma simplificação que, ao invés de enfrentar a realidade multifacetada da política, busca um atalho identitário.
Aqui, o paradoxo da modernidade se revela em sua crueza: na ânsia de defender a diversidade, arrisca-se a uniformizar o critério de escolha, reduzindo o complexo à categoria. A sanidade, diria Chesterton, consiste em ver as coisas como elas são, não como a ideologia deseja que elas sejam. Uma jurista negra de notório saber jurídico e reputação ilibada é, sem dúvida, uma indicação que o Brasil merece. Mas essa indicação deve vir do reconhecimento autêntico de sua excelência, de sua contribuição real para a ciência jurídica e de sua independência de espírito, não como um trunfo político para constranger o Senado ou apaziguar vozes críticas. A diversidade genuína nasce de uma sociedade onde o talento e a virtude florescem em todos os estratos, não de uma imposição calculada de cima para baixo.
Os alicerces de uma República forte e de uma ordem jurídica estável se assentam na confiança irrestrita na imparcialidade de seus juízes e na solidez de seus critérios. A tentação de usar a identidade como máscara para uma derrota política ou como atalho para uma complexa reconstrução moral-cultural é um flerte com a instrumentalização. A verdadeira justiça exige que o Presidente da República e o Senado busquem, em conjunto, o nome que, por sua história, seu saber e sua têmpera, possa servir à Constituição e ao bem da cidade, acima de qualquer agenda momentânea ou símbolo aparente.
A toga do Supremo não é um uniforme partidário, nem um distintivo identitário. É o manto da Justiça, que exige de quem o veste uma lealdade inabalável à lei e à verdade. Que a escolha para a vaga no STF seja um testemunho da excelência jurídica, da integridade moral e do compromisso com a República, e não um mero eco das disputas políticas que empobrecem o debate.
Fonte original: Diário Causa Operária
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.